Para o exercício de qualquer atividade contábil e/ou ocupação de qualquer cargo de natureza contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, independentemente do grau de responsabilidade técnica e de assinarem ou não peças contábeis, é obrigatório o registro no CRC.
1º O exercício da atividade contábil, considerado na sua plena amplitude e na condição de Ciência Social Aplicada, constitui prerrogativa exclusiva dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
O que é a carteira CRC? É o documento que o profissional que se formou em Ciências Contábeis precisa ter para exercer as suas atividades. Ela pode, inclusive, substituir o documento de identificação porque é também uma carteira funcional.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.
O registro ativo em CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades. Ela só é conquistada a partir do momento em que o candidato - com formação em Ciências Contábeis - é aprovado no Exame de Suficiência, aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
O CRC desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e da integridade dos serviços contábeis no Brasil. Com o registro nesse órgão, é possível fazer um resumo profissional e buscar oportunidades de emprego.
Resposta: Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de seu estado ou diretamente com o CFC no Departamento de Educação Continuada e solicitar a devida atualização. Lembramos que é de responsabilidade do profissional manter o cadastro atualizado no Conselho Regional de Contabilidade.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é um documento de extrema importância para profissionais contábeis. É um certificado que atesta a competência e qualificação desses profissionais, sendo fundamental para a atuação no campo da contabilidade.
O que acontece se eu não pagar a anuidade? A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.
Resposta: Não. De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n. ° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
No Brasil, o salário médio de um contador é de R$ 4.631, segundo dados da Catho. Os menores e os maiores salários para esse profissional são de R$ 3.250 e R$ 7.713, respectivamente.
Proposta estabelece piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público. O Projeto de Lei 1645/22 estabelece piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público.
A dúvida acaba ocorrendo pelo fato de muitos contabilistas atuarem como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, fora do regime CLT. Sendo assim, esses profissionais, de fato, não têm direito a receber o pagamento do 13º, uma vez que não tem relação trabalhista com um empregador.
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
E isto precisa ficar bem claro, porque muitos profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, cursam Pós-Graduação em Contabilidade apostando que, assim, terão direito ao Exame de Suficiência e a obtenção do registro no CRC.
Qual a diferença entre um contador e um contabilista?
Muitas pessoas têm essa dúvida, afinal, são palavras parecidas e que ainda estão relacionadas ao mesmo setor. Para ser um contador, o profissional deve ser graduado como Bacharel em Ciências Contábeis. Por sua vez, o termo contabilista se refere aos profissionais que trabalham com Ciências Contábeis no geral.