A Lei n.º 10.872 de 02.06.2004 estabelece que compete privativamente aos médico-peritos a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários.
4) O preenchimento do formulário pode ser feito por um médico da Unidade de Saúde e corroborado por um segundo médico, que também deve avaliar o paciente.
O perito judicial é o responsável por elaborar laudos periciais, sendo um profissional especializado e capacitado para realizar o exame pericial e emitir um parecer técnico sobre a situação em questão. Ele deve ser imparcial e independente, não tendo vínculos com nenhuma das partes envolvidas no processo.
Quem elabora o laudo pericial e quem elabora o parecer pericial?
Um Laudo Pericial é elaborado por um perito técnico e baseia-se em análises científicas, enquanto um Parecer Técnico Judicial é uma manifestação de opinião técnica semelhante a um parecer jurídico, elaborado por profissionais especializados em determinada área.
O procedimento de juntada de petição de laudo pericial inicia quando uma das partes interessadas submete uma petição ao juiz requerendo a realização de uma perícia. O juiz, então, avalia essa necessidade e, se o pedido for aceito, designa um especialista na área, como um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.
Laudo é um documento técnico, feito pelo profissional que acompanha o paciente, que contém informações sobre o mesmo, sua avaliação e análise sobre a situação, podendo conter o diagnóstico para maior elucidação do quadro - de acordo com a finalidade do mesmo!
O laudo pericial deverá relatar com precisão a quem se destina, o objeto e o objetivo, o método e a metodologia, os materiais utilizados, os exames realizados, as considerações técnico periciais, as respostas aos quesitos, a conclusão técnica imparcial e sem juízo de valor do perito e possíveis anexos.
Os valores das perícias ficaram assim: alta complexidade (mais de 12 horas de trabalho do perito) – R$ 1 mil; média complexidade (8 a 12 horas de trabalho) – R$ 800; baixa complexidade (menos de 8 horas de trabalho) – R$ 535,00.
O ponto essencial é descrever o método aplicado de maneira suficiente a sua completa reprodução, ou seja, com elementos e passo a passo para que o assistente técnico possa reproduzir a técnica e/ou os cálculos, para verificar se o resultado da técnica será o mesmo., ou pelo menos compreender como o resultado foi ...
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e ...
O juiz nomeia um perito quando a prova de um fato necessita de conhecimento técnico ou científico particular. Ele sempre é escolhido entre profissionais de nível superior, salvo quando a comarca não dispuser desses profissionais. O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo.
Impugnação do laudo do perito significa a tentativa fundamentada que faz o advogado da parte, para que o juiz não utilize o laudo como prova na fundamentação de sua sentença. Somente o advogado impugna o laudo. Assistente técnico não impugna laudo.
Por ser um documento destinado a profissionais de saúde, o laudo é escrito em linguagem técnica e possui uma estrutura básica, como explico mais à frente. Ele só deve ser elaborado e assinado por médicos especialistas na área do exame, conforme exige o CFM (Conselho Federal de Medicina).
O tempo de validade de um laudo médico para perícia depende de diversos fatores, incluindo o estado de saúde do paciente e o propósito do laudo. Em geral, um laudo médico é considerado válido enquanto o estado de saúde do paciente descrito no laudo não mudar significativamente.
O laudo médico para a perícia do INSS, visando o auxílio-doenca, deve constar um diagnóstico preciso, histórico da doença, tratamentos realizados e impacto funcional na capacidade de trabalho. Descrições detalhadas da incapacidade, suas limitações e também o CID das doenças.
Nome Completo do Paciente: Identificação clara e sem abreviações. Data de Emissão do Laudo: A data em que o laudo foi emitido deve ser recente e estar claramente indicada. Nome ou Código da Doença Diagnosticada (CID): É necessário incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao diagnóstico.
O laudo pericial é sempre feito por um perito, e esse documento é feito meticulosamente, assim como de forma imparcial e honesta. Desta forma, o perito nunca deverá usar do senso comum enquanto estiver analisando e elaborando o laudo, assim como nunca deverá favorecer uma das partes que estão envolvidas no processo.