É importante ressaltar que quem pode promover a execução é o credor, a quem o título extrajudicial conferiu esta condição. Em caso de sucessão, fica a cargo do espólio, dos herdeiros, sucessores, cessionário, sub-rogado do credor ou, ainda, o Ministério Público, nos casos previstos em lei (art. 778, CPC).
Podem promover a execução: o Ministério Público - nos casos previstos em lei -, o espólio, os herdeiros, os sucessores do credor - quando estes receberem pela morte daquele o direito resultante do título -, o cessionário e o sub-rogado.
Legitimidade das Partes no Processo de Execução (Segundo o Antigo CPC) Sabe-se que parte legítima é a pessoa que pode promover e contra a qual se pode dirigir a execução. A legitimidade para a execução, além de ativa e passiva, pode ser ordinária (primária ou secundária) ou extraordinária (autônoma ou subordinada).
O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
Se cabe, privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública, caberia ao mesmo órgão estatal também dar o impulso inicial, privativamente, à execução da respectiva sentença condenatória.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
O Juízo de Execução é órgão integrante da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, incumbido de executar os processos em face de pessoas jurídicas de direito público, bem como as execuções reunidas em face de pessoas jurídicas de direito privado.
A execução pressupõe a existência de um título executivo judicial ou extrajudicial, que materializa a obrigação exigível. Este título poderá ser: Título executivo judicial: é aquele que decorre de uma decisão judicial.
O processo de execução começa pela certeza do credor de que tem direito de receber a dívida. Este credor se baseia no fato de possuir um título executivo.
A partes na ação de execução são chamadas de: exequente (credor), que é quem promove a ação e e executado (devedor), que é contra quem será proposta a ação.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A execução pode ser promovida contra: o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável ...
A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurídico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.
Na execução penal a pessoa que foi condenada irá cumprir a pena que lhe foi imposta. No caso da pessoa que foi condenada a cumprir tempo de prisão, para que haja o início do cumprimento da pena e se inicie o processo na Vara de Execuções, deve ocorrer a expedição da guia de recolhimento pelo Juiz que condenou.
O juiz da execução autoriza a progressão com base em prazos definidos para cada crime pela Lei de Execução Penal e também quando atesta o bom comportamento prisional, informado pela direção do estabelecimento penal.
Basicamente, quando um indivíduo é condenado e passa a cumprir a pena a ele imposta pela Justiça, inicia-se a fase de execução da pena. Nesse período, o preso necessita de assistência jurídica para acompanhar a progressão da pena e para que seus direitos sejam respeitados até que ele deixe o sistema prisional.
O que é e como funciona a ação de execução? Já no caso da ação de execução não há necessidade de ter um processo de conhecimento, uma vez que já há resolução para o conflito, pois, nesse caso, o credor é portador de um título extrajudicial.
Já a Fase de Execução ocorre quando a lide já se encontra resolvida: já se sabe quem tem razão, e o que se procura é garantir ao vencedor do conflito o seu direito.