Por isso, é importante entender que a doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere os seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Quem realiza a doação é chamado de doador e quem recebe é considerado o donatário.
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Obs.: Donatário = Quem recebe; Doador = Quem doa.
Doador é a pessoa física ou jurídica que, por liberalidade (olha aí, novamente, o conceito do artigo 538 CC), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra. Donatário é aquele que recebe os bens ou vantagens, sofrendo um enriquecimento em seu patrimônio, sem ter que realizar qualquer contraprestação.
A doação é um contrato que se encontra regulado na lei portuguesa (vide artigos 940.º e ss. do Código Civil), pelo qual alguém (doador), por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente a favor de outrem (donatário) de uma coisa ou de um direito.
Imposto de Renda sobre doações - Quanto paga ? O que é ITCMD ?
Qual a classificação de doação?
No Brasil, há vários tipos de doação em vinda, tais como doações a favor de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro que podem ser doação pura e simples, doação com encargo ou doação com usufruto que é a mais comum.
A doação é um contrato unilateral, pois atribui obrigações apenas para o doador. Quanto aos impostos e encargos derivados da doação, os mesmo não desvirtuam a unilateralidade.
Qualquer tipo de doação precisa ser declarada, seja ela feita em dinheiro, em bens imóveis ou até mesmo em caso de veículos e outros tipos de bens. Além disso, tanto quem fez quanto quem recebeu a doação precisam declará-la.
Quem recebe doação tem que pagar Imposto de Renda?
Os valores doados são deduzidos diretamente do Imposto de Renda devido no ano seguinte, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis”, explica Felipe Rei, sócio proprietário na Vieites, Mizrahi e Rei Advogados e especialista em Direito Tributário.
Para declarar prêmios em dinheiro obtidos em concursos e sorteios, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e informar o valor recebido na linha 12, em “Outros”. No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora.
Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o donatário, que o aceita livremente (artigo 538).
Que ou quem aceita que, em vida ou após a morte, lhe seja retirado do corpo um órgão, um tecido ou uma substância, para fins medicinais, geralmente para transplante ou transfusão num doente (ex.: indivíduo doador de sangue; doador compatível; doador de medula; doador de órgãos).
Aquele que recebeu alguma doação. 2. [ História ] Destinatário da doação de um território, a donataria, descoberto ou a descobrir, para povoar, administrar e explorar, na época dos Descobrimentos.
Quando o pai dá um valor em dinheiro para o filho ou mesmo em bens, estará sujeito ao pagamento de imposto (ITCMD). No entanto, como vimos em outro post, doações em valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo.
Resposta: Informe o valor emprestado na ficha “Bens e Direitos”, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Seu irmão também informa na mesma ficha com o mesmo código e reconhece a dívida na ficha “Dívida e Ônus Reais”.
Qual o limite de doação em dinheiro para não pagar ITCMD?
Analisando conjuntamente os referidos dispositivos, temos que a legislação do ITCMD estabelece que qualquer doação que não ultrapassar o limite de 2500 UFESP's (artigo 6º, II, “a”) é isenta.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
É preciso declarar todo dinheiro que entra na conta? Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda. Vale destacar, porém, que não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que está na conta.
Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o que corresponde hoje a R$ 43.625. Rodrigues observa que é importante o cidadão prestar atenção a esse pagamento.
O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Exemplo: Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.
Esta ação pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo que o doador ainda esteja vivo. Contudo, deverá ser observado o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), contado a partir da data do ato de liberalidade (data da transferência bancária dos recursos ou do registro da escritura de doação dos imóveis).
O principal requisito é o animus donandi do doador, ou seja a intenção de doar o bem, o objeto do contrato. Para a configuração da doação é necessário que haja o doador, que entrega o bem imóvel ou móvel e o donatário que deve aceitar o bem para a conclusão da doação.
doação gravada – é a doação modal, a termo ou com encargo. Nessa modalidade o donatário deverá cumprir uma obrigação prevista no contrato, para receber a vantagem.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
De acordo com o artigo 538 do Código Civil Brasileiro, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, de livre e espontânea vontade, “transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.