Quem representa o falecido quando não tem inventário?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.
Quando não há inventário, quem representa o espólio?
"A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado."
Portanto, a citação do espólio sem inventariante deve se dar na figura do administrador provisório, nos termos do art. 1.797 do CC/2002. No mais, quem representa o espólio quando não há inventariante é o administrador provisório.
Quem tem legitimidade para representar o falecido?
A representação do espólio em juízo se dá pelo inventariante; e diretamente pelos herdeiros somente se não aberto o inventário - Circunstância dos autos em que o herdeiro é parte legítima para propor a ação.
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Logo, o inventariante é representante do ESPÓLIO e não representante da sociedade.
⚖️ Quem tem Direito a Herança do falecido? (Ordem Hereditária | Deserdar | Inventário)
Quem representa o falecido após a partilha?
Finalizada a partilha dos bens do falecido desaparece a figura do espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pela pessoa falecida e surge o sucessor ou herdeiro que…
12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
O direito de representação opera na sucessão legal apenas a favor de descendentes do filho do autor da sucessão e de descendentes de irmão do autor da sucessão, em ambos os casos sem limitação de grau. Ou seja, os descendentes do cônjuge nunca beneficiam de direito de representação na sucessão legal.
É obrigatório fazer inventário de pessoa falecida?
O inventário é um processo burocrático obrigatório que surge sempre que alguém morre. E ele não pode esperar. Assim, mesmo que estejam em meio ao luto de perder um ente querido, as pessoas precisam dar início a esse processo, ainda que não entendam bem para que serve e o que é inventário.
A representação do espólio em juízo é exercida pelo inventariante ou, caso esse ainda não tenha sido nomeado e prestado compromisso judicial, pelo administrador provisório, conforme se extrai da regra estabelecida nos arts.
Conforme se verifica para recebimento de certos valores pertencentes ao falecido, o inventário é dispensado, bastando requerimento direto ao órgão competente, instituição financeira ou mediante requerimento na via judicial de levantamento por meio de alvará.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Para representar o espólio, é necessário que seja nomeado em juízo um representante que será chamado de inventariante que deve ser escolhido por todos os herdeiros. Normalmente, o inventariante é a pessoa mais ligada ao falecido, podendo ser um filho mais velho, a esposa ou o filho mais próximo da pessoa que partiu.
Qual a consequência para os herdeiros da não realização do inventário?
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
No caso, os sucessores do herdeiro testamentário falecido são os agravantes, que há anos já aceitaram, e já praticaram e vem praticando diversos atos que denotam aceitação (foram inclusive eles quem apresentaram plano de partilha).
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Os herdeiros do pós-morto não herdam por representação, considerando que a herança já havia sido por ele recebida desde o falecimento do autor, mas por transmissão, sendo necessário que seus quinhões sejam arrolados no inventário dos bens deixados por ele e atribuídos à sucessão no presente feito.
O direito de representação só é possível na linha descendente: não há representação quanto aos ascendentes. Há ainda uma hipótese de representação na linha colateral: não havendo ascendentes, descendentes ou cônjuge sobrevivente, são chamados os irmãos à sucessão.
O que é representante legal de uma pessoa falecida?
Representante legal é aquele que representa uma pessoa incapaz para a realização dos atos da vida civil. Para fins previdenciários, podem ser administradores provisórios os herdeiros necessários, sendo estes representados pelo cônjuge, ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos).
É importante lembrar que o direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes, ou seja, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho (pai do neto) seja falecido também.
Em muitos casos, se o herdeiro é casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, seu cônjuge pode ter direitos sobre os bens herdados. Neste cenário, a assinatura do cônjuge torna-se necessária, pois parte desses bens pode legalmente pertencer a ele.