Os donos são responsáveis por danos causados por seus animais. O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais.
Lares temporários são pessoas que recebem animais de rua, dando abrigo, alimentação, carinho e amor enquanto eles não são adotados definitivamente por uma família. Legal, né? Para participar desses projetos, é só encontrar uma ONG que cuida de animais em situação vulnerável e se cadastrar como lar temporário.
De quem é a obrigação de cuidar dos animais de rua?
Porém, essa obrigação fica imposta aos municípios que devem prestar assistências aos animais abandonados, com o intuito de diminuir as doenças transmissíveis aos seres humanos, evitando também acidentes com esses animais, prezando pela saúde e bem-estar dos animais e de toda sociedade que habita no município.
Responsabilidade civil pelos danos causados por animais (532)
Quem chamar para recolher cachorro de rua?
Animais sem proprietário ou encontrados mortos em áreas públicas: O recolhimento de animais mortos em áreas públicas é realizado pela subprefeitura da região. O serviço deve ser solicitado pelo telefone 156, SAC internet ou nas praças de atendimento.
Qual a responsabilidade da prefeitura com os animais de rua?
A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.
Encontrar animais de rua, abandonados pelos seus donos, é uma situação muito triste. Ao abandonarem seus animais de estimação, seus donos cometem certamente crime ambiental, de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais).
O fato de deixar o cachorro solto na rua e não adotar a devida cautela com esse animal, como ocorre com bovinos em beira de estrada, configura contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
Quem alimenta animais de rua é responsável por ele?
“A matéria assegura alimentação aos animais abandonados e veda o impedimento e/ou aplicação de sanção à pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica que venha fornecer alimento e/ou água aos mesmos”.
Qual a responsabilidade do dono ou detentor de animal?
Os donos são responsáveis por danos causados por seus animais. O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
Ao se deparar com algum animal nas ruas, a orientação é comunicar à Prefeitura pelo número de telefone 156, que tem um ramal específico para chamados de animais em situação de rua, principalmente quando estes estão em de risco próprio ou para as pessoas.
A DEPA permite o registro de Denúncias de crimes contra animais. O registro de um boletim de ocorrência deve ser feito na unidade policial mais próxima.
👎❌ Você sabia que isso é CRIME? Se enquadra na falta de cautela na condução de animais, que é quando alguém deixa em liberdade ou não guarda com a devida cautela, um animal (bravo ou manso, tanto faz) (Art. 31, Lei Nº 3.688, Contravenções Penais. Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa).
Foi mordido por um cachorro posso processar o dono?
O artigo 936 do Código Civil determina que o dono, ou detentor, de um animal tem de ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Com a ausência de adoção dessas medidas, o Município se torna o responsável pela ocorrência dos danos causados pelos animais errantes, nos termos do artigo 225, caput, e artigo 23, incisos VI e VII, ambos da Constituição Federal, motivo pelo qual deve indenizar o cidadão lesado.
A Associação Paulista de Auxílio aos Animais é uma rede de voluntários que resgata cães e gatos abandonados, encaminhando-os à adoção. Também cuida de animais de bois, cavalos e burros resgatados pelo Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo.
Quem devo chamar para recolhê-los? O munícipe deve recorrer a um dos canais oferecidos pela prefeitura: Central 156, SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e Centro de Controle de Zoonoses. Devido a situação atual, o recolhimento de cães é seletivo, priorizando os casos com risco de transmissão de doenças e agravos.
Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Um pet em situação de rua está sujeito a uma série de doenças, muitas não transmissíveis para seres humanos. Contudo, algumas delas, como sarna sarcóptica, giardíase e dermatofitose, por exemplo, podem, sim, ser passadas do pet para você.