O Hospital responde pelo dano lesivo causado pela falha ou defeito na prestação dos serviços hospitalares, independentemente da existência de culpa, de acordo com a regra insculpida ao teor do art. 14, caput, do Código de Proteção ao Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).
No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”
Procedimento Judicial: O processo começa com a apresentação de uma reclamação ou petição na qual o paciente (ou representante) descreve o erro médico e os danos sofridos. A ação judicial é então movida contra o profissional de saúde ou instituição médica envolvida.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Responsabilidade dos Hospitais no Erro Médico. DM nos Tribunais. *Ep.#8*.
Quanto vale um processo por erro médico?
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica, e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo.
Um único erro médico pode resultar em danos tanto patrimoniais quanto extrapatrimoniais para o paciente. No caso de danos extrapatrimoniais, o paciente pode buscar judicialmente indenização por danos morais, compensação por danos estéticos ou físicos.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Quais os direitos do paciente em relação ao erro médico?
Responsabilidade Civil: Os pacientes prejudicados têm o direito de buscar reparação por danos causados pelo erro médico. Isso pode incluir compensação por despesas médicas, dor e sofrimento, perda de renda e outros danos relacionados.
Ação de indenização por erro médico. "[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
Qual o órgão que devemos procurar para denunciar erro médico?
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
A pena A é uma advertência sigilosa, a B é uma censura sigilosa, a C é uma censura pública com publicação oficial, a D é a suspensão do exercício profissional de até 30 dias e a última pena é a cassação ad referendum do registro do médico no CFM.
O CFM deixa claro que erros médicos estão passíveis de punição civil e que os médicos podem ser obrigados a indenizar o paciente por problemas causados. Além disso, dentro do próprio conselho pode haver ações éticas e penais, podendo levar até à cassação do título de médico.
A vítima pode socorrer-se de todos os meios válidos de prova: testemunhas, registros sobre o paciente existentes no consultório ou no hospital, laudos fornecidos e, principalmente, perícias. Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Qual o valor de uma indenização por negligência médica?
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
No Brasil, o prazo prescricional para ações de responsabilidade civil contra hospitais é de cinco anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo é contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado ...