Quem pode revogar? A revogação constitui atividade privativa da própria Administração Pública, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88).
Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Quem tem competência para anular o ato administrativo?
Os vícios administrativos podem ser de legalidade ou de legitimidade; sanáveis ou insanáveis. Quando se estiver diante de vício insanável (eivado de nulidade absolta), a Administração Pública tem a obrigação de anular o respectivo ato.
Quem pode anular os atos da Administração Pública?
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A administração tem o direito de anular seus próprios atos, mas esse direito não é ilimitado e deve ser exercido de forma adequada e no momento adequado. A revogação é a remoção de um ato administrativo válido devido a um interesse público subsequente, o que o tornou inadequado ou oportuno.
ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação
Qual ação para anular ato administrativo?
Ação Anulatória é aquela que pretende extinguir ato jurídico que contenha vício, invalidando-o. É certo que todo ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico.
Quanto à revogação do ato administrativo é correto afirmar?
A revogação não é propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. A revogação poderá ser expressa ou tácita.
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regula- mentar ou dos limites de delegação legisla- tiva.
A nulidade de um ato administrativo pode ocorrer tanto na via administrativa, em decorrência do princípio da autotutela, quanto na via judicial, devido à sindicabilidade dos atos, ou seja, a possibilidade de controle sobre os atos exercidos.
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
Sempre que falamos em Doutrina Tradicional, temos que nos remeter a Hely Lopes Meirelles. (Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar, Poder de Polícia).
54 da Lei n. 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Quando o Poder Judiciário pode anular ato administrativo?
O Judiciário somente está autorizado a anular atos administrativos se contrários à legalidade e à legitimidade. Não há ilegalidade ou ilegitimidade na cobrança de tributo complementar após revisão de ato administrativo, motivada por erro de fato. Dado provimento ao recurso.
SÚMULA 473 DO STF - Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos." SEGURANÇA DENEGADA.
Quem é competente para revogar o ato administrativo?
- O ato revogatório só pode emanar de autoridade investida da competência de praticar o ato originário. - O poder de revogar é correlativo do de produzir ou editar o ato; ao órgão que não foi investido da competência de praticar o ato falta, igualmente, a competência para revogá-lo.
O que o STF fala sobre anulação e revogação dos atos administrativos?
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473).
Em que casos um ato administrativo pode ser revogado?
A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
A revogação administrativa é uma forma de cessação de vigência de um ato administrativo ou de um regulamento administrativo, por iniciativa da administração.
Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo?
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p. 502).