O PRESIDENTE LULA SANCIONOU A LEI QUE INCLUI O BULLYING E O CYBERBULLYING NO CÓDIGO PENAL E ELEVA A PENA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O PROJETO FOI APROVADO PELO SENADO EM DEZEMBRO DE 2023.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 6ª feira (12. jan. 2024) a lei 14.811, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência e estabelece multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying –que passam a ser crimes na legislação brasileira.
O projeto que criou a lei havia sido proposto em 2021 pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com o texto, as condutas de bullying e cyberbullying passam a integrar a seção de 'constrangimento ilegal' dos crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de ...
Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying | LIVE CNN
Qual a lei brasileira que combate o bullying?
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à ...
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.
A Lei 14.811/2024 introduziu o crime de bullying no Código Penal, punindo aqueles que intimidam sistematicamente outras pessoas, seja individualmente ou em grupo, de forma intencional e repetitiva. Esta legislação visa coibir comportamentos agressivos que podem levar a sérios danos físicos e psicológicos às vítimas.
Dan Olweus, pesquisador norueguês que se dedicou ao estudo de interações entre crianças e adolescentes na década de 70, denominou bullying como comportamento agressivo e negativo, que ocorre repetida e sistematicamente ao longo do tempo em um relacionamento que envolve desequilíbrio de força e poder (físico e/ou ...
O primeiro pesquisador que percebeu o fenômeno bullying foi o professor Dan Olweus e seus estudos realizados na Universidade de Bergan- Noruega (1978 a 1993) obtiveram grande repercussão.
O criminologista destaca que “o problema é o parágrafo único, que prevê que, se o bullying é praticado por meio de redes sociais ou rede de computadores, está sujeito a uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se não constituir crime mais grave.
Foi publicada nesta segunda-feira (2) a Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (29).
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
Foi sancionada, na última segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024, que torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes.
Lei 14.811/2024 inclui no ECA novas medidas de proteção de crianças e adolescentes. A Lei 14.811, instituída em de 12 de janeiro de 2024, estabeleceu novas medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a possibilidade de ocorrência de violências.
A Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), caracterizando e classificando os tipos de intimidação sistemática (bullying), que podem ocorrer de diversas formas e maneiras de violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou ...
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (6), os sete anos em vigor da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Segundo Paim, que foi autor do projeto, o estatuto beneficia mais de 17 milhões de brasileiros.
Quais foram as mudanças trazidas pela lei 14.811 de 2024 para a lei dos crimes hediondos?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.
Foi publicada, nesta segunda-feira (15/1), a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.
o bullying e o cyberbullying, descritos, respectivamente, no artigo 146-A, caput e parágrafo único do Código Penal. PENA - MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE. PENA - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) ANOS A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE.”
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
Bullying é um fenômeno que se caracteriza por atos de violência física ou verbal, que ocorrem de forma repetitiva e intencional contra uma ou mais vítimas. O fenômeno começou a ser estudado na Suécia, na década de 1970.