Por outro lado, vítimas de “stalking” também apresentam comportamentos que podem ser percebidos por amigos e familiares. A vítima pode desenvolver transtornos psicológicos como TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), Síndrome do Pânico, Fobia Social, entre outros.
De acordo com a lei, é crime: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Perseguição Obsessiva: este tipo de stalking envolve um comportamento persistente e intrusivo, no qual o perseguidor segue e monitora a vítima de perto, muitas vezes sem o conhecimento dela. ...
Stalking Virtual: com o avanço da tecnologia, o stalking virtual tornou-se mais comum.
A palavra stalker é muito conhecida entre os participantes das redes sociais. Afinal, ela nasceu na internet como uma nomenclatura no sentido de espionar as atividades de outras pessoas. Como dito antes, tal atitude é bem comum dentro do ambiente digital.
O Brasil registrou 77.083 casos de perseguições contra mulheres –prática conhecida como stalking– ao longo de todo o ano passado. Ou seja, o país teve, em média, uma ocorrência a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023.
Vítimas relatam transtornos causados pelo crime de perseguição
O que é ser vítima de stalking?
A repetição do ato de perseguir o outro, seja no ambiente virtual ou na vida fora das telas, é aquilo que caracteriza a ação de “stalking”. “É a conduta que se repete de alguém que perturba a privacidade ou liberdade de outra pessoa”, explica Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal.
“A perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta de comportamento específico do stalking, e esse ato pode ser configurado com o envio de muitas mensagens ou ligações de uma mesma pessoa; comentários negativos em publicações nas redes sociais e até mesmo criação de perfil falso para perseguir a vítima e seus ...
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar. Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia.
Os sentimentos de ansiedade, depressão e paranoia são comuns, além do estresse emocional e físico. As vítimas podem se sentir impotentes, invadidas e podem até desenvolver transtornos psicológicos mais graves, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
Como se proteger do stalking? Um dos primeiros passos para evitar o stalking é realizar boas escolhas no modo virtual. Não divulgar dados como endereço, local de estudo ou de trabalho, números de telefone, e sempre configurar perfis em redes sociais, de modo a apenas os amigos próximos terem acesso às informações.
A motivação daquele que pratica stalking varia, podendo ser por amor, por vingança, inveja, raiva, brincadeira ou qualquer outra causa subjetiva. No Brasil o stalking não é considerado crime e sim contravenção penal, nos termos do artigo 65, da Lei de Contravencoes Penais, Decreto-lei n. º 3.688/41, ex vi : Art. 65.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
A origem do termo vem do verbo em inglês to stalk. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker.
Agora, como provar a prática do Stalking? É preciso mostrar evidências do ato, como por exemplo, captura de tela, registros de mensagens, câmeras de segurança, histórico de ligações, testemunhas, entre outros.
– Não fique perto; – não fique sozinho com a stalker, principalmente se você for homem, pois ele poderá te acusar de violência (pode virar o jogo e afirmar que é você quem pratica violência). – não confie no stalker; – Stalking não deve ser tratado como ato algo bobo, infantil ou leviano.
Stalking é a conduta de perseguir uma pessoa de forma obsessiva. O stalker - perseguidor - pode agir de forma agradável ou desagradável. Trata, na prática, da conduta de alguém que, obcecado por outrem, estuda minuciosamente os hábitos e preferências dessa pessoa a vigiando e a observando.
O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois estas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência por meio das autoridades.
Portanto, stalkear significa perseguir uma pessoa, presencialmente ou no mundo digital, sem o seu consentimento e de forma a constrangê-la e pressioná-la psicologicamente. Isso pode ser feito por desconhecidos, mas também por pessoas próximas.
Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua. As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas.
Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...
A conduta varia desde agressões físicas, ofensas morais, ameaças, violações sexuais até práticas aparentemente menos graves ou mesmo de cunho afetivo, tais como mensagens amorosas e abordagens com propostas de relacionamento.
A Lei 14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e acrescentou ao Código Penal o artigo 147-A, prevendo o crime de perseguição (stalking). Para configuração do crime de perseguição é necessária a prática reiterada de atos de perturbação/perseguição.
A denúncia de stalking pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, quartel da polícia militar ou até mesmo diretamente ao Ministério Público. Também é possível procurar delegacias especializadas, como as Delegacias de Defesa da Mulher. Importante reunir provas, como mensagens, registros de ligações e testemunhos.