Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem são os responsáveis por manter o ECA sempre atual?
“ECA - Art. 90 – As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I. orientação e apoio sócio-familiar; II.
A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227: Art. 227.
A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em ...
Cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Quem deve garantir e fiscalizar os direitos previstos no ECA?
Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
Sob esse aspecto, há que se ressaltar o relevante papel do Ministério Público quanto à fiscalização do Conselho Tutelar, tanto durante o pleito eleitoral, como também no cumprimento de suas funções estatutárias, evitando, dessa forma, que o órgão seja utilizado por seus membros para outros fins, como, por exemplo, ...
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
O ECA no interesse de proteger a criança e o adolescente é claro ao disciplinar em seu artigo 18-A: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, ...
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 1989, pelo deputado Nelson Aguiar, com o apoio da deputada Benedita da Silva, o projeto de lei denominado "Normas Gerais de Proteção à Infância e à Juventude".
O Conanda realiza suas assembléias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).
137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Decisões do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar goza de um poder discricionário para agir e para decidir seus casos de atendimento. São suas mais destacadas expressões de autonomia.
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados.
Quando estabeleceu uma série de direitos para crianças e adolescentes em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criou uma espécie de guardião que tem a missão de zelar pela proteção e garantir que a legislação não fique apenas no papel: o conselho tutelar.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) projeto que obriga a inclusão, nos orçamentos federal, estaduais e municipais, de recursos para financiar as despesas dos conselhos tutelares de atendimento a crianças e jovens.
Configura infração administrativa prevista no art. 251 do ECA , com imposição de multa, a conduta da apelante consistente em permitir a viagem de criança acompanhada de ascendente sem a prova documental do parentesco, ainda que comprovado o vínculo materno após o desembarque ou naa1 instrução do processo.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Com o Código de Menores, o jovem não tinha proteção nenhuma no Brasil, era tratado como delinquente. A partir disso veio o ECA, regido pelos princípios da Constituição Federal, considerando a criança como sujeito de direito realmente”, comenta o promotor de Justiça Gustavo Arns.