Não há suspensão do contrato de trabalho se a greve é exercida de maneira abusiva. Por conseguinte, inexiste direito ao pagamento de salários. Não há pagamento de salários sem que haja prestação de serviços (Kein Arbeit, Kein Lohn).
A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.
Quais são os direitos dos grevistas? Segundo o Artigo 6 desta mesma Lei, os grevistas têm o direito de utilizar meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Além disso, podem arrecadar fundos para a livre divulgação do movimento.
Na mesma toada, o nosso Supremo Tribunal Federal-STF assim decidiu: “os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da ...
Recomendo a todos que CONVERSEM ABERTAMENTE COM A EQUIPE, expliquem sobre a greve e que não gera direitos de faltas aos trabalhadores, considerem situações esporádicas dos colaboradores que residem mais distantes e negociem, caso efetivamente não consigam se deslocar de suas casas até o trabalho.
Greve dos servidores do INSS continua após recusa de propostas do governo
Quem faz greve leva falta no trabalho?
1. O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário? De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar por causa da greve poderá sim ter o dia descontado.
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.
COMUNICADO Nº 99/2024/CNG/ANDES-SN - INFORMA AGENDA DO CNG DO ANDES-SN NA SEMANA DE 24 A 27 DE JUNHO DE 2024. COMUNICADO Nº 97/2024/CNG/ANDES-SN – ENCAMINHA MATERIAL DE SISTEMATIZAÇÃO DO RETORNO DAS AGS DA RODADA DE 17 A 21 DE JUNHO DE 2024.
7- Uma greve pode durar quanto tempo? Na verdade, não existe limite estipulado por lei. O que determina essa duração são as negociações entre empregadores e empregados.
142, § 3º, IV, da Constituição Federal. Ademais, no julgamento do Tema 541 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que também é vedado o direito de greve aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa.
O desconto poderá ser em cima do salário ou do banco de horas, caso a pessoa tenha. Isso porque, segundo advogados ouvidos pela CNN, a legislação trabalhista não obriga que as empresas abonem a falta dos empregados afetados por greve.
A concessão de 90 dias de estabilidade provisório de emprego para empregados participantes de greve, torna-se uma garantia fundamental, vez que muitos empregados após participarem dos movimentos grevistas são demitidos dias após a reivindicação de direito na greve como medida de opressão.
Greve – É direito assegurado ao trabalhador de suspender, temporária e pacificamente, a prestação de serviços ao empregador. Lockout– Paralisação por iniciativa do empregador com objetivo de impedir a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores.
greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador. A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da lei nº 7.783/89).
Não há na legislação trabalhista nenhuma norma expressa que regule a justificativa para se ausentar do trabalho em virtude de greve, protestos, paralisações ou outros meios que possam inviabilizar o…
O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei”.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.