A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
Crianças pagam meia-entrada? Crianças de qualquer idade pagam ingresso e possuem direito ao benefício da meia entrada mediante apresentação de documento que comprove deste benefício.
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer.
No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada.
Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Crianças pagam meia-entrada? Crianças de qualquer idade pagam ingresso e possuem direito ao benefício da meia entrada mediante apresentação de documento que comprove deste benefício.
Crianças de 3 a 12 anos de idade incompletos tem a meia-entrada garantida mediante apresentação de documento de identidade. Crianças de 0 a 36 meses não pagam entrada desde que permaneçam na mesma poltrona do responsável.
Além das categorias que já pagam meia-entrada como é o caso de estudantes com a Carteirinha de Estudante; idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e, dependendo do município, professores; também pagam metade do valor, sócios-torcedores dos clubes de futebol brasileiro.
Alguns bancos, em parcerias com redes de cinema, têm o benefício de desconto nas sessões. Cartões como Itaucard, Bradescard e Santander disponibilizam desconto de 50% em alguns cinemas parceiros. Entre no site do seu banco e confira se o seu cartão tem esse benefício e em quais cinemas ele é aceito.
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade. - Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar sempre acompanhadas.
Quem tem direito de solicitar a a carteira de estudante? Tem direito a meia-entrada estudantil os estudantes dos cursos de ensino presencial ou a distância(EAD), das redes públicas ou privadas, o que inclui estudante do ensino fundamental, médio, graduação e pós graduação.
Clientes elegíveis ao Vivo Valoriza contam com benefício de 50% de desconto no ingresso para usar na rede Cinemark. Para usar o benefício basta informar o CPF do titular da conta na bilheteria, nos terminais de autoatendimento, no app ou no site da Cinemark, ao selecionar a opção “Meia Vivo Valoriza”.
Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de ...
Quem tem direito a Carteira de Estudante UNE? Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteira e garantir meia-entrada estudantil.
Como os jovens podem usufruir do direito a meia-entrada?
Se você é jovem com idade entre 15 e 29 anos e pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, poderá obter o seu ID Jovem e também direito à meia-entrada.
Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de ...