As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.
O adolescente de hoje possui direito de: votar (facultativo), trabalhar (Programa Jovem Aprendiz e Programa 1.º Emprego), casar e dirigir. Não incluo o direito ao estudo por ser uma prerrogativa que já existia há mais tempo.
Quando o Adolescente Completa 16 no Curso da Ação - Como fica a procuração?
Quem pode representar um menor?
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Alistar-se como eleitor e votar (se quiser, pois é facultativo); Casar , com autorização de ambos os pais; Fazer testamento ; Ser emancipado (adquire capacidade para praticar os atos da vida civil,…
Somente adolescentes a partir de 16 anos completos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é permitido contratar jovens com idade entre 14 e 16 anos para trabalhos na condição de aprendiz, desde que seja respeitado o limite máximo de seis horas diárias de trabalho.
Assistido. O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
Ao citar dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a representação legal do menor – uma das vertentes do pleno exercício do poder familiar – deverá ser exercida, em regra, pelos pais.
O termo “Menor assistido” se refere a uma expressão utilizada no contexto jurídico para designar uma pessoa menor de idade que está sob a proteção do Estado, seja por ter sido abandonada pelos pais ou por ter sofrido algum tipo de violência ou negligência.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil. Na representação disciplinada pelo artigo 84, se contém medida de proteção e defesa; praticados por outra forma, a sanção é a nulidade.
Mas de que forma? Simples: Se o cliente é menor de 16 anos, basta que ele seja representado por seus pais ou tutores, que deverão estar também qualificados no contrato e firmá-lo, representando o menor.
As crianças e os adolescentes têm o direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez tomada a decisão, não há como “voltar atrás”.
Alistar-se como eleitor e votar (se quiser, pois é facultativo); Casar, com autorização de ambos os pais; Fazer testamento; Ser emancipado (adquire capacidade para praticar os atos da vida civil, mas permanece menor).
Dessa forma, aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), cuja pena é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
Destarte, essencial diferenciar a representação da assistência: a primeira implica dizer que o representante é quem declara a vontade do representando enquanto, na segunda, o assistido declara sua vontade e o assistente apenas a confirma.
Segundo a normativa, fica definido que: Art. 7º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.