Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Sim! O idoso tem direito a meia entrada em diversos tipos de eventos, incluindo culturais, esportivos e de entretenimento. Segundo a lei meia-entrada idoso, qualquer pessoa com 60 anos ou mais tem o direito garantido de pagar apenas 50% do valor do ingresso em eventos variados.
A meia entrada é o direito que tem o estudante menor de 12 (doze ) anos de idade e pessoas maiores de 60 anos, garantida pela Constituição e regulamentada pela Lei Federal nº 12.933/2013, assegura que essas pessoas paguem metade do valor em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, como cinemas, teatros, shows ...
- Cinemark: crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais e crianças na faixa de 3 até 12 anos, pagam meia-entrada. - Cinépolis: crianças de 0 a 35 meses não pagam entrada, desde que permaneçam na mesma poltrona dos pais.
No cinema, os idosos têm direito a pagar meia-entrada a partir dos 60 anos de idade. Isso significa que eles podem assistir uma seleção infinita de filmes pagando apenas metade do valor do ingresso.
CONHEÇA 8 DIREITOS QUE VOCÊ TEM COM 60 ANOS DE IDADE!
O que o idoso com 60 anos tem direito?
O idoso também tem direito a transporte público gratuito, meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer; além de 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados. A lei proíbe a discriminação por idade. Os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados de quem tem mais de 65 anos.
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso ...
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Quem tem direito a meia-entrada no cinema em 2024?
Quem tem direito ao benefício da meia-entrada no cinema?
Estudantes. Estudantes de todos os níveis de educação (ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação) têm direito ao benefício da meia-entrada. ...
“Idoso” é um termo que indica uma pessoa com uma vivência traduzida em muitos anos. Em geral, a literatura classifica, didaticamente, as pessoas acima de 60 anos como idosos e participantes da Terceira Idade.
Quem tem mais de 60 anos tem direito a 8 benefícios exclusivos?
Os idosos acima de 60 anos têm acesso a benefícios exclusivos através da carteira do idoso. Esses benefícios incluem vagas preferenciais de estacionamento, meia-entrada em eventos e atendimento prioritário em estabelecimentos.
Os cidadãos com 60 anos de idade ou mais têm direito a utilizar, gratuitamente, o transporte coletivo por meio do “Passe Livre Idoso”. 2. O serviço de 2ª Via pode ser solicitado em casos de perda, roubo, furto; ou extravio.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
O Sessão Sênior de Cinema nasceu para ajudar a garantir que pessoas na terceira idade vivam momentos de sociabilização e de lazer em sessões de cinema pensadas exclusivamente para elas. O projeto tem como comprometimento a busca pelo resgate social do público idoso através da cultura.
Idosos maiores de 60 anos tem direito à meia-entrada e para realizar sua compra conosco, basta escolher o tipo de ingresso meia-entrada (ou Senior, se houver essa opção) durante o processo de compra e, no campo do nº do documento, coloque a numeração do seu RG ou de um documento oficial com foto.
A Lei municipal nº 11.193/2002, que garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o direito de ingressar gratuitamente nas salas de cinema existentes na cidade foi declarada constitucional nos autos do processo nº 994.08.186751-6 (0774431.5/5-00) através de um Recurso Extraordinário analisado pelo Supremo ...
O artigo 15 do Estatuto do Idoso manda o governo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer medicação gratuita às pessoas com mais de 60 anos, especialmente os remédios de uso continuado, e também próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
A Lei Federal que regulamenta a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é a 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).