Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas viagens internacionais o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior, define Terceira Turma. Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes.
Assim, mesmo que possua a guarda unilateral do filho, o genitor guardião não pode sair do país sem que o outro autorize. É o que dispõe o art. 84, II do ECA. Vale dizer que tal autorização pode ser concedida no próprio passaporte do filho ou em formulário emitido pelo Conselho Nacional de Justiça com firma reconhecida.
Quem tem a guarda precisa de autorização para viajar?
Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal. Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Posso mudar de cidade e levar meu filho (a)? Preciso de autorização para mudar de cidade? Inicialmente, é importante esclarecer que, aquele pai ou mãe que detém a guarda do filho e deseja mudar sua residência para outra cidade, estado ou país, não poderá fazê-lo sem antes solicitar a autorização do outro genitor.
Guarda para morar fora do Brasil com o filho menor
Quais os direitos de quem tem a guarda?
Quem possui a guarda é responsável pelos atos do menor e por tomar as decisões sobre a vida dele. Porém, quem possui somente o direito de visitas, não tem poder sobre essas decisões, e sim o direito de visitar a criança, apenas.
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Sou separada, posso levar meu filho para outra cidade?
Em suma, pode sim mudar com a criança e ou adolescente para outra cidade, desde que justificadamente e com o consentimento do outro pai, visando sempre o melhor para a criança e tratando-o como sujeito de direito.
Sou separada, posso viajar com meu filho sem autorização do pai?
Você não precisa da autorização do pai para viajar com seus filhos para destinos dentro do Brasil. E nesses casos não importa se a viagem é de ônibus, barco ou avião. Se você estiver se deslocando para uma cidade brasileira com seu filho, basta comprovar que é a mãe da criança que estará autorizada a seguir viagem.
No entanto, independentemente do tipo de guarda – seja ela compartilhada ou unilateral – ou da localização do genitor, é imperativo respeitar as normas ao viajar com os filhos na ausência do outro genitor. Para viagens domésticas, dentro do Brasil, não é necessário obter autorização do pai para viajar com os filhos.
A partir de agora nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da comarca em que reside sem a expressa autorização judicial. A autorização não será exigida se a viagem acontecer na mesma região metropolitana de seus municípios. Assim, dispõem o ECA: Art.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
Em algumas situações, o ambiente familiar é considerado prejudicial para a criança. Ou seja, isso pode incluir conflitos, agressões, violências doméstica e sexuais. Condenação criminal. Quando uma mãe é condenada por crimes graves relacionados ao bem-estar da criança, contudo, ela pode perder a guarda do filho.
O que fazer quando a mãe viaja com o filho sem autorização do pai?
Será necessário apresentar uma ação judicial para obter uma autorização de viagem emitida por um juiz. Neste processo, você deverá demonstrar que fez tentativas adequadas para contatar o pai e fornecer todas as informações relevantes que justifiquem a necessidade da viagem.
Quantos anos o filho pode escolher morar com o pai?
Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.
O que fazer se o pai não autoriza o filho morar fora?
Se o pai ou a mãe se negar em autorizar, o interessado deverá entrar com uma ação de suprimento de autorização para a viagem internacional. Sempre é necessário buscar o melhor interesse da criança, no processo você deve mostrar ao juiz que a mudança vai ser boa pra criança.
Precisa de autorização do pai para morar em outra cidade?
A lei não proíbe, contudo, que a mãe ou o pai mude de cidade ou de Estado, dentro do país. E também não exige a autorização do ex-cônjuge para essa mudança.
Em regra, dentro do território nacional, tanto você quanto ele poderão viajar com seu filho livremente. Posso viajar para outro país, sem autorização? Não, em hipótese nenhuma você vai poder viajar sem autorização do outro genitor.
"Quando um dos pais – pai ou mãe –, mesmo que detenha a guarda compartilhada, afasta deliberadamente o filho do convívio com o outro, seja genitor ou não, proibindo que haja visitação, contato telefônico ou mesmo a coabitação, isso tem que ser tipificado criminalmente", afirma o parlamentar.
De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização. A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar no território nacional.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Quando o filho vai morar com o pai, a mãe tem que pagar pensão?
O pai que receber o seu filho(a) para morar com ele, deve requerer judicialmente a exoneração do seu dever de prestar alimentos; do contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.