Jovens entre 15 e 29 anos, que pertencem a famílias de baixa renda e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, têm direito à meia-entrada.
Quem tem cadastro único tem direito a meia-entrada?
Se você é jovem com idade entre 15 e 29 anos e pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, poderá obter o seu ID Jovem e também direito à meia-entrada.
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
Estudantes de todos os níveis de ensino, desde o ensino fundamental até o Pós-Graduação, têm direito à meia-entrada. No entanto, para usufruir desse direito, é necessário apresentar o Documento Nacional do Estudante (DNE), também conhecido como Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
14 BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO QUE VOCÊ NÃO CONHECE E PODE TER DIREITO DE RECEBER!
Como comprovar deficiência para meia-entrada?
Ainda conforme o texto, a pessoa com deficiência deverá, no ato da compra do ingresso, apresentar comprovante da sua condição, expedida por órgão governamental ou por entidade da sociedade organizada ou ainda atestado médico ou documento similar.
Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição. Lei Municipal SP nº 12.325/1997; Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
A meia-entrada social faz parte de uma ação junto ao projeto Mesa Brasil, do SESC. Mediante doação de 1kg de alimento não perecível no dia do evento, você garante o desconto na compra do seu ingresso, além de ajudar instituições sociais. Todos podem utilizar essa modalidade de ingresso!*
As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
Segundo o Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de adquirir meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Nesse caso a comprovação é um pouco mais fácil. É só apresentar documento de identidade com foto no momento de aquisição do ingresso e na entrada do evento.
Sim, no primeiro semestre de 2024 foram priorizados os estudantes cujas famílias estão contempladas com o Programa Bolsa Família. A partir de 08/2024 ingressam no Programa os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06/24 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.
III - apresentação da Identidade Jovem (IDJOVEM) acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, devidamente inscritos no (CADÚNICO) em conformidade com o § 9º do art. 1º da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Os direitos do Cadastro Único estão relacionados aos programas sociais que são tocados pelo governo federal. Quem está inscrito no CadÚnico, se preencher todos os requisitos necessários, pode ter acesso a esses principais programas: Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Quem não tem renda pode se inscrever no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou. Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Pessoas com deficiência e seu acompanhante: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID).
Não existe a possibilidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecerem o direito da passagem de graça para uma pessoa. O que eles podem fazer é verificar, também com as prefeituras ou com outros órgãos, a possibilidade que ela consiga a passagem de graça durante um período.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
O que é? A Meia Entrada Solidária é um movimento dedicado a ajudar quem precisa através de campanhas promocionais em eventos. Quem pode adquirir? Qualquer pessoa do público em geral pode adquirir um ingresso promocional participando da Meia Entrada Solidária, contribuindo com 1 kg ou mais de alimento não perecível.
Como fazer carteirinha de estudante gratuita em 2024?
Caso não possua cadastro no gov.br, basta acessar o link e realizar o cadastro clicando no botão "Crie sua conta". Pronto! Agora é só entrar com seu usuário e senha do gov.br, e seguir os passos nas telas do aplicativo ID Estudantil para obtenção da sua carteirinha digital.
Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, apresentar da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do Estudante.