Funcionário público pode ter CNPJ e abrir empresa? Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.
O PL 2.332/2022 modifica a Lei 8.112, de 1990, para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva.
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de concursos públicos, mas há regras e restrições a serem consideradas conforme estatuto do cargo público almejado. Então deve observar as seguintes condições: Acúmulo de cargos: Em geral, MEI não pode acumular o cargo público com sua atividade empresarial.
Embora não possam ser MEI, os servidores públicos podem obter um CNPJ por meio de outras modalidades de empreendimento. Por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são opções para quem deseja abrir o seu próprio negócio.
Deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos; Fazer uma Declaração de Imposto de Renda que não confira com seus rendimentos; Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.
Para o MEI – faturamento de até R$81 mil por ano nas atividades permitidas – o custo mensal é fixo, não dependendo do tipo de atividade. São eles: R$71,60 para Comércio ou Indústria, R$75,60 para Prestação de Serviços, e R$76,60 para Comércio e Serviços.
Quem tem cargo comissionado pode ter outro emprego?
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 estabelece que o servidor público não pode ocupar mais de um cargo, função ou emprego público, exceto, se houver compatibilidade de horários, e em casos específicos.
Sim. Quando se trata de funcionários públicos estaduais e municipais, o mesmo princípio se aplica: é viável estabelecer uma empresa, desde que as normativas do cargo público o permitam e, evitando a constituição de uma empresa individual, com um MEI ou SLU.
Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI. Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.
Quem tem um cargo comissionado é servidor público?
Neste caso, quem possui cargo comissionado não é considerado um servidor, e sim um funcionário público, que não é regido pelo Estatuto do Servidor Público e não possui a mesma estabilidade que os servidores concursados.
Art. 1º Esta Lei institui normas para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional de todos os Poderes e órgãos da União. Art. 2º As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Conforme o texto aprovado, empregados domésticos, trabalhadores rurais e servidores públicos temporários também passarão a ser regidos pela CLT nos dispositivos que não conflitarem com a legislação especial em vigor.
De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.
Diz o artigo 29 da Lei 6.880/1980: "Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada".
Sim, professor de escola particular que está realizando atuação como autônomo pode ser MEI utilizando a CNAE 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. É permitido porque a atividade consta na Lista MEI, que define as profissões que têm direito a abertura de empresa neste formato.
O servidor público federal pode ter empresa? No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível!
A característica dos cargos em comissão, na forma prevista na ressalva do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal , é a livre exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório.
Qual é o CNPJ mais barato? O CNPJ mais barato para o empreendedor é o MEI. Suas tributações giram em torno de R$60,00 por mês e podem ser pagas de maneira simples através de uma só guia: o DAS MEI.
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).