Quem tem competência para ADI?

A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.
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Quem tem competência para ajuizar ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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Quem tem legitimidade para entrar com ADI?

Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.
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Quem são os legitimados para propor ADI e ADC?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
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Quem julga ADI e ADC?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art.
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🔴 STF: JUSTIÇA DO TRABALHO TEM COMPETÊNCIA PENAL? - ADI 3.684 | PROF UBIRAJARA CASADO 🔴

Quem pode propor ADI e ADPF?

A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
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Quem pode propor uma ADI perante o STF?

I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.
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Quem pode ser objeto de ADI?

5º, §3º da CF). Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
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Quem julga ação de inconstitucionalidade?

Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de leis posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
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Quem pode ajuizar uma ADC?

Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.
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Quem pode recorrer em ADI?

Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
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Quando é cabível ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quem pode trabalhar como ADI?

Com a promulgação da Lei Municipal nº 19.025/22, que alterou os requisitos para investidura e a jornada de trabalho no cargo de ADI, somente serão aceitos profissionais que possuam formação em curso de Magistério em Ensino Médio, modalidade normal, ou de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena, reconhecidos ...
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Quem tem legitimidade para ingressar com ADI?

A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
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Quem são os legitimados ativos?

São legitimados ativos aqueles constantes do art. 103 da Constituição Federal, que são os mesmos para a ADC e a ADPF. Assim, há um rol taxativo de legitimados específicos para propor o controle concentrado de constitucionalidade, motivo pelo qual não é qualquer pessoa do povo que pode provocar o STF nesse sentido.
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O que não cabe ADI?

Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.
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Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

Assim, são os universais:
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Conselho Federal da OAB.
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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Como funciona o julgamento de uma ADI?

Da votação à aplicação de uma ADI

Uma vez enviada ao STF, a ADI é analisada por um dos ministros, que será seu relator. Ele busca informações sobre o tema e ouve as opiniões do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros.
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Quem pode decretar inconstitucionalidade?

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Quem pode impetrar ação direta de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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Quem julga ADI estadual?

Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar recursos internos (agravos internos e embargos de declaração) contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais.
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Qual a natureza jurídica da ADI?

A natureza jurídica da ADI é complexa e multifacetada. Trata-se de um processo de controle concentrado de constitucionalidade, que permite a análise abstrata da norma em face da Constituição, sem a necessidade de um caso concreto.
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Quem aprecia ADI?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min.
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Quando cabe a ADI?

Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.
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Quem figura no pólo passivo da ADI?

A legitimidade passiva da ADI decorre da origem da norma impugnada. No presente caso, a legitimidade passiva é do ??? – Assembleia legislativa e o Governador do Estado que deverá prestar as informações necessárias conforme art. 6º da Lei 9.868/99.
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