De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.
O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que a profissão contábil só pode ser exercida por um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é um documento de extrema importância para profissionais contábeis. É um certificado que atesta a competência e qualificação desses profissionais, sendo fundamental para a atuação no campo da contabilidade.
Ele fiscaliza o registro e a conformidade dos profissionais contábeis com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão regulador nacional da profissão. Além disso, o CRC promove o desenvolvimento da contabilidade, oferecendo eventos e cursos de capacitação.
Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
Após obter o registro, o profissional pode ter acesso a sua carteira profissional digital: basta baixar o aplicativo "CRCDigital" em uma das lojas: App Store e Play Store. Para efetuar o login, é preciso digitar o CPF e a senha de acesso ao sistema.
Vale mencionar que até abril de 2019 a Carteira CRC definitiva era confeccionada com chip, onde era utilizado para instalação do Certificado Digital para contador.
Para se preparar adequadamente para o Exame de Suficiência, é altamente recomendado considerar um curso preparatório específico, como o Curso Exame de Suficiência CFC/CRC do Aprova Concursos.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.
O contabilista pode ser um contador, formado em Ciências Contábeis, ou o técnico contábil cuja formação engloba cursos técnicos neste setor. Ele trabalha no departamento financeiro e contábil da empresa, onde possui como função principal organizar documentos da contabilidade e também oferecer assistência ao contador.
Para trabalhar como analista contábil, é necessário concluir a graduação em Ciências Contábeis, de uma instituição credenciada pelo MEC, e ter o CRC (registro profissional) ativo. Além disso, a realização de uma pós-graduação pode ser um diferencial ao profissional perante o mercado de trabalho.
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano. de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
Um contador pode perder o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) quando comete infrações éticas ou criminais graves. Entre as principais razões para a cassação do registro estão a fraude contábil, a falsificação de documentos fiscais e a participação em esquemas de sonegação de impostos.