A maioria dos Tribunais trabalhistas entende que se o empregado tiver exercido a função de confiança por 10 anos ou mais, de forma ininterrupta, até 2017 (quando a Reforma Trabalhista começou a valer), existe o direito à incorporação da gratificação se o trabalhador não cometeu falta grave.
É obrigatório o pagamento de gratificação de função?
62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar ao empregado em exercício de função gerencial uma gratificação de 40% sobre o salário, limitando-se apenas a apontar os critérios para se deliberar se um determinado empregado sujeita-se, ou não, à limitação da jornada de trabalho.
Gratificação de função: é um pagamento extra concedido a um colaborador que assume uma função ou responsabilidade adicional dentro da empresa. Por exemplo: um gerente que temporariamente desempenha as funções de um diretor.
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
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Quem deve receber gratificação de função?
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
É permitido retirar a gratificação de função do empregado?
Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Quem tem direito à incorporação de gratificação de função?
Os empregados de empresas públicas têm direito à incorporação de gratificação? Sim, a incorporação de gratificação é uma questão tanto do direito trabalhista quanto do direito administrativo e se aplica também aos empregados de empresas públicas em cargos comissionados.
Trata-se de uma verba concedida por liberalidade do empregador ao empregado que exerce uma função específica. As únicas gratificações de função previstas na lei são: gratificação de função aos radialistas que acumulam funções e gratificação de função aos vendedores pracistas que acumulam função de inspector ou fiscal.
Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
A gratificação pode ser concedida por vontade do empregador ou ajustada, entre o empregador e o funcionário, conforme rege a lei. No entanto, a lei trabalhista não estipula um valor fixo para a gratificações, nem estabelece como esta forma de pagamento será efetuada.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
O que é gratificação de função no serviço público?
As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.
A gratificação por função, ou bônus por função, é um tipo de benefício concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus cargos. As tarefas e funções, aliás, podem exigir habilidades comuns ou conhecimentos especiais.
O que é um cargo de confiança? O que caracteriza um cargo de confiança é a responsabilidade do profissional que irá assumi-lo, pois ele é escolhido pelo empregador para exercer função gestora dentro da empresa. Normalmente, são gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Quando um cargo de maior importância é direcionado a um trabalhador por conta de seu diferencial ou expertise que some a empresa, o empregador pode rebaixar a função posteriormente enquanto ainda houver o entendimento de que ele está em período de experiência.
A gratificação de função paga pelo empregador pelo simples exercício das atividades do empregado não se assemelha àquelas relacionadas a ocupantes de cargo de confiança descritos nos termos do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT e, portanto, tal pagamento possui natureza salarial.
Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Como fica a gratificação com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
Por isso o trabalhador que ostentou o “cargo de confiança”, mesmo que de forma simulada, tem o direito após 10 anos de trabalho de incorporar essa gratificação ao seu salário, e não mais poderá ser retirada. Sendo assim o cargo de confiança pode ser retirado, mas as garantias devem ser mantidas!
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Conforme a legislação brasileira, não é permitido. Afinal, a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.