Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%.
QUEM RECEBE PENSÃO VITALÍCIA | APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
O cônjuge ou companheiro receberá a Pensão por Morte por um período de 4 meses, caso o segurado falecido tenha menos de 18 contribuições mensais ou o casal tenha menos de 2 anos de casamento ou união estável.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Se for comprovada a fraude no casamento ou união estável com o único propósito de receber o benefício da pensão por morte, o viúvo pode perder o direito ao benefício. Caso o viúvo faleça, ele deixará de receber a pensão por morte, o benefício pode ser transferido para outros dependentes elegíveis, se houver.
Quais os motivos que leva uma viúva perder a pensão do INSS?
Fim da invalidez do dependente; Fim da duração da pensão segundo a tabela; Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte; Dependente que tenha provocado ou contribuído para morte do segurado.
E a depender da idade da companheira (o) ou cônjuge a pensão por morte não contará mais com a pensão VITALICIA, ou seja, será para todo o sempre. Absurdo ou não a realidade é que para a pensão ser recebida para sempre a companheira ou cônjuge deverá ter a idade acima de 45 anos na data do óbito .
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?
Quem não é casado tem direito a pensão por morte? Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
O primeiro passo é acessar o Meu INSS, depois clicar em Meus Benefícios, depois sobre o benefício de pensão por morte e, por fim, em carta de concessão. Na carta de concessão, você deverá verificar se há uma data de encerramento. Caso não haja, significa que ela é vitalícia.
A resposta é sim, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada. O fato de receber esse benefício não impede que o beneficiário exerça uma atividade remunerada.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.
O dependente terá direito a 100% do valor que o falecido receberia caso fosse aposentado ou que teria direito na aposentadoria por invalidez. Atenção: O valor da pensão será a partir de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do INSS.
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Quem recebe pensão vitalícia tem direito a aposentadoria?
O beneficiário da pensão por morte pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos específicos para essas modalidades. Geralmente, a aposentadoria por idade requer uma idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.
Após alterações em 2021, o período de recebimento do benefício permaneceu o mesmo em 2022, conforme estabelecido pela Lei 13.135 de 2015, que determina um acréscimo de um ano na idade mínima requerida a cada três anos. Portanto, as idades mínimas para recebimento só aumentarão novamente em 2024.
Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte?
Dependentes do segurado falecido têm até 90 dias após o óbito para solicitar a pensão, assegurando o recebimento desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias. Após esses prazos, é possível requerer o benefício, mas os pagamentos serão retroativos à data do pedido.
Em que ano a pensão por morte deixou de ser vitalícia?
Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária. A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.