Quem tem direito ao acesso ao prontuário do paciente?
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
pais, filhos e demais familiares: cópia do RG do paciente e requerente e da certidão de óbito; cônjuge: cópia do RG do paciente, da certidão de casamento e da certidão de óbito; procuradores: cópia do RG do paciente e requerente e procuração.
Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
O que fazer quando o hospital negar prontuário?
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes. Em seu Art.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
O relatório médico é documento de fé pública e faz parte integrante do atendimento. Ou seja, é direito do paciente solicitá-lo e obrigação do médico assistente fornecê-lo.
De quem é a responsabilidade do prontuário do paciente?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Quem pode ter acesso ao prontuário psicológico do paciente?
Em função do sigilo, o prontuário só pode ser acessado pelo paciente ou por seu responsável legal. No caso de crianças e adolescentes, os pais tem direito de acessá-lo – com exceção daqueles que perderam o poder familiar.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.
Como faço para ter acesso ao meu prontuário médico?
Como devo proceder? Não obstante o prontuário seja feito pelo médico, o documento pertence ao paciente. No âmbito hospitalar, ao receber a solicitação do prontuário pelo paciente, o médico deve orientá-lo a procurar o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do respectivo hospital.
Em resumo, o acesso ao prontuário médico é um direito do paciente, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica e respaldado pela Constituição Federal. Embora os hospitais e clínicas possam cobrar uma taxa pelos serviços de cópia, isso deve ser feito de maneira justa, apenas para cobrir os custos administrativos.