Requisitos para tirar a CRO de ASB Ensino médio completo; Diploma do curso de ASB reconhecido pelo CRO; Estar com o título eleitoral em dia; Ter realizado estágio na área, remunerado ou não.
Atualmente é obrigatório o registro dos profissionais que atuam diretamente dentro do consultório dentário. Qualquer tipo de infração neste sentido está sujeita as sanções determinadas pelas diretrizes do Conselho Federal de Odontologia, como a cassação do direito de exercer a profissão, multa, entre outros.
Para realizar a inscrição no CRO, o profissional formado em Odontologia deverá procurar a delegacia seccional do CRO mais próxima e apresentar uma série de documentos.
Para solicitar a inscrição pela internet é muito simples: Faça um pré-cadastro no link a seguir: https://cro-sp.implanta.net.br/servicosonline/Publico/PreCadastro/; Preencha o formulário com os dados cadastrais; Digitalize e envie os documentos solicitados.
Seu Direito: advogada tira dúvidas sobre direitos e deveres na área da odontologia
Pode trabalhar sem o CRO?
Não! A Lei Federal nº 11.889/2008, em seu artigo 3º, prevê que os cargos de auxiliar de saúde bucal (ASB) e técnico em saúde bucal (TSB) estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e se inscrever no Conselho Regional de Odontologia do estado onde exerçam suas atividades.
CRO, ou Conselho Regional de Odontologia, é um órgão fiscalizador de profissionais da área (Técnicos em Saúde Bucal (TSB), Auxiliares em Saúde Bucal (ASB), Técnicos em Próteses Dentárias, e outros). Como o próprio nome sugere, é uma entidade regional. Por isso, hoje, o Brasil tem 27 conselhos, um para cada estado.
Art. 123 - Ao recém-formado, com inscrição provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data de sua colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais.” (...) Art.
Não é preciso apenas a fiscalização dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) para saber se o estabelecimento é confiável ou não. Uma boa checada antes mesmo de agendar a consulta já é um bom começo. “Pesquise sobre o consultório e sobre o profissional na internet.
A exibição e a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não são permitidas, assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro Cirurgião-Dentista. As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de cunho informativo e não comercial.
Além de expedir a carteira profissional do auxiliar de dentista, o Conselho Regional de Odontologia fiscaliza consultórios e clínicas odontológicas atrás de quem não tem a qualificação e o registro necessários para trabalhar.
Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade. De qualquer maneira, para evitar maiores dores de cabeça recomenda-se que você cancele sua inscrição ou a suspenda caso esteja inscrito em algum conselho e não esteja exercendo a profissão.
Neste cenário, o CRM, sigla para Customer Relationship Management, cuja tradução é Gestão de Relacionamento com o Cliente, tem sido cada vez mais adotado por profissionais e clínicas para elevar a satisfação de pacientes em relação ao atendimento e potencializar vendas.
Por intermédio de denúncias e representações, o CROSP apura infrações à Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia em território nacional, ao Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012, às Leis que regulamentam as categorias profissionais odontológicas e às demais normas ...
R.: A licença de funcionamento emitida pela Prefeitura e, em alguns casos, pela Vigilância Sanitária estadual, é obrigatória para todos os estabelecimentos odontológicos, sejam eles clínicas, laboratórios, consultórios ou comercializadores de produtos.
Ø Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista; Ø Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Fundamenta/Médio; Ø Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).
Em resposta a sua postagem, informamos que o prazo para concretização do registro, seja online ou presencial, é o mesmo. Em épocas com alto número de pedidos de registro esse prazo pode ser estendido para até 30 dias, dependendo de cada situação.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Conselho Regional de Odontologia correspondente à sua localidade para obter uma lista precisa e atualizada dos documentos necessários para o credenciamento como ASB.