Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Qual é a renda mínima para ter direito ao passe livre?
Tem direito ao Passe Livre, qualquer pessoa com deficiência comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capita (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo, em 2021 R$ 1.100,00. A solicitação pode ser feita on line ou pelo correio.
Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 2.118,00), ou integrante de bolsas como Fies, Prouni, cotas sociais.
88, dispõe: "A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de ...
PASSE LIVRE: Quem tem direito ao passe livre | Câncer Direitos
Como deve ser o laudo para passe livre?
O atestado médico tem que ser no modelo do SUS? Sim, o Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE para concessão do PASSE deve ser o modelo da equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS definido de acordo com a Portaria nº 502, de 28/12/2009, do Ministério da Saúde.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Não existe a possibilidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecerem o direito da passagem de graça para uma pessoa. O que eles podem fazer é verificar, também com as prefeituras ou com outros órgãos, a possibilidade que ela consiga a passagem de graça durante um período.
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Titulo de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação. Atestado médico padrão do Passe Livre, comprovando a deficiência ou a incapacidade. Requerimento padrão do Passe Livre com declaração de renda familiar mensal "per capita" igual ou inferior a um salário mínimo.
Tem direito à gratuidade, de acordo com a Lei Estadual 4.086/2011, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados. Caso ocupados os assentos gratuitos, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens.
O Bilhete Único da Pessoa Idosa pode ser solicitado pelo Site de atendimento sptrans.com.br/atendimento ou em um dos Postos de Atendimento localizados nas Subprefeituras, Unidade do Descomplica ou no Posto Central da SPTrans.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Cras - Centro de Referência de Assistência Social ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o ...
Extratos do Benefício obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. Deve aparecer nos extratos renda bruta e renda líquida. acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.
Quem tem Cadastro Único tem direito a viajar de graça?
Para isso, é preciso ter renda mensal de até dois salários mínimos e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, é possível adquirir passagens com desconto de, no mínimo, 50%.
Caso a pessoa idosa não tenha o NIS, pode obtê-lo no CRAS ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se já possuir o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão de assistência social municipal ou no próprio CRAS.
Para a ANTT, pessoas de baixa renda e com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica têm direito à gratuidade no acesso ao transporte coletivo interestadual. Além disso, a regra é válida para rodovias, ferrovias ou barcos.
Pelo site da SPTrans você pode fazer a consulta do seu passe livre e verificar o status da sua solicitação. Saiba se você tem direito ao passe livre e se seu benefício será liberado! Se você estuda em alguma instituição de ensino da rede pública municipal, estadual ou federal seu passe livre está garantido.
Quem pode utilizar este serviço? - Todos os aposentados pelo INSS (ativos na base de dados do INSS em junho de 2024) e que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses.
Idoso tem direito à gratuidade em ônibus ou trens e assentos preferenciais. O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
Procure um posto do CadÚnico da sua cidade para a entrevista que possibilita obter um NIS (Número de Identificação Social) que contemple uma renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
Pode ser um dos seguintes: * Certidão de nascimento; * Certidão de casamento; * Certidão de reservista; * Carteira de identidade; * Carteira de trabalho e previdência social; * Título de eleitor. * Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou .
Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.