O sistema de cotas reserva vagas nas universidades públicas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, podendo participar negros/as, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda.
Lei de Cotas: as instituições federais devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro da reserva, existem oportunidades exclusivas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; alunos de baixa renda e pessoas com deficiência.
Dentro dos 50% de vagas destinadas aos alunos da rede pública, a Lei de Cotas prevê que metade dessas vagas seja destinada a estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1 salário mínimo e a outra metade com renda maior que o mesmo valor.
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público.
A partir do SISU 2024, a Lei de Cotas passou por algumas alterações. Preste atenção às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.723/2023 e Portaria nº 2.027/2023: Nas cotas que consideram a renda familiar mensal bruta como critério, o limite agora é de 1 salário mínimo por pessoa.
A Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, reserva 50% das vagas de universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica a estudantes de 3 diferentes tipos de cotas: Cotas Sociais; Cotas Raciais; Cotas para pessoas com deficiência.
O que são? As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil. Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.
A nova lei também prevê: a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência; o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e.
Quais deficiências são consideradas para a Lei de Cotas?
1) Quais as pessoas têm direito a vagas de PCD? Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.
A revisão sancionada reduziu a renda familiar máxima para participar das cotas, que passa de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa. O texto também inseriu os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já incluía pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Essa reserva inclui oportunidades exclusivas para grupos específicos, como pretos, pardos, indígenas, pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência. A lei é uma resposta à desigualdade histórica de acesso à educação no Brasil e visa democratizar o ensino superior.
A autodeclaração étnico-racial é o principal documento para validar a etnia de uma pessoa, segundo o que determina a Lei de Cotas Raciais. Portanto, se você já fez outros concursos e vestibulares e fez a sua autodeclaração como pardo, poderá utilizar isso como um dos meios de provas.
O texto da lei determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Portanto, tem-se que os candidatos pretos e pardos são reconhecidos quando assim o declararem no ato de inscrição.
É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.
O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Quem pode se considerar pardo? De acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podem se considerar pardos os indivíduos que possuem uma mistura de raças, principalmente branca e negra, ou branca e indígena.
Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Elas especificam que, além da autodeclaração, os candidatos precisam apresentar ao menos algumas características fenotípicas próprias de pessoas negras ou pardas, como cabelo crespo, nariz largo ou lábios grossos, para que tenham direito à vaga nessa modalidade.
Para fins legais, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que são consideradas pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE e que possuam traços físicos, também chamados de fenotípicos, que as caracterizem como de cor preta ou parda.
As cotas raciais são reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, utilizando os números do IBGE para definição no número de vagas para as cotas. Para as cotas raciais, o IBGE classifica os dados da população por “cor de pele”, utilizando cinco alternativas como resposta: BRANCA, PRETA, PARDA, AMARELA e INDÍGENA.
A Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) determina a reserva em cada curso de no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) assegura a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e deficientes nas instituições de ensino superior. As cotas (ou ações afirmativas) são políticas públicas que visam priorizar determinados grupos que sofrem desigualdade social em função de raça, gênero ou deficiência.
Como funciona a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.