Quem tem direito aos 10% do restaurante?

A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
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Para quem vão os 10% do restaurante?

A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
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Quem tem direito aos 10% do garçom?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
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Como funcionam os 10% de um restaurante?

A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
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Como funciona a lei dos 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Quem tem direito aos 10 do restaurante?

A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
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Como é feito o repasse dos 10% do garçom?

Em certos estabelecimentos a gorjeta é considerada espontânea, pois a quantia paga pelo cliente é repassada diretamente ao empregado sem a interferência do estabelecimento. A gorjeta de 10% não é incluída automaticamente na comanda e o estabelecimento não promove a sua arrecadação.
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É obrigatório pagar taxa de couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Quem tem direito à taxa de serviço?

A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional. As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
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Para quem vai os 10 do garçom?

Na hora de pagar a conta em um bar ou restaurante, o consumidor geralmente depara com um acréscimo no valor total consumido. É a chamada taxa de serviço, mais conhecida como os 10% do garçom. Teoricamente, esse porcentual deveria ir diretamente para as mãos – ou bolso – dos garçons.
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O que a CLT fala sobre gorjeta?

Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
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Quanto a empresa pode pegar dos 10%?

Para empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado, como o Simples Nacional, pode ser retido até 20% da gorjeta para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para empresas com modelo de tributação não-diferenciado podem ser retidos até 33% do valor para o mesmo fim.
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É obrigatório pagar 10% em São Paulo?

Com os 15% de gorjeta, são R$ 1.023,50. A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Para quem vai os 10% da conta?

O cliente paga apenas se quiser. A nova lei considera a gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".
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Quem inventou os 10% do garçom?

A Lei da Gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida.
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Pode cobrar 10% em rodízio?

Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança.
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Sou obrigado a pagar taxa de serviço no restaurante?

A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
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Pode pedir para tirar a taxa de serviço?

O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
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Sou obrigada a pagar a taxação?

A regra estabelece que se um item importado ultrapasse US$ 50 (cerca de R$ 250 até a publicação deste texto) em transações entre pessoas físicas, o destinatário deve pagar o imposto, que equivale a 60% do valor da nota fiscal, porcentagem definida no fim da década de 1990.
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Sou obrigada a pagar 10% no restaurante?

SOU OBRIGADA A PAGAR OS 10% DO GARÇOM ❓❓ A resposta é: NÃO ‼️ A taxa de serviço é OPCIONAL, logo, você pagar se quiser.
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Pode cobrar couvert e 10%?

Essa cobrança NÃO É ADMITIDA. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
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Pode recusar couvert?

O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
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Sou obrigado a pagar o couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Como funciona a divisão dos 10%?

Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
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Quanto a empresa pode reter dos 10%?

Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
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