Assim como o profissional CLT com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
Se você é empreendedor ou sonha em ter o próprio negócio, é possível que já tenha ouvido falar que quem empreende nunca para de trabalhar. Mas, na prática, a aposentadoria é possível para empresários e segue um regime bastante similar ao de empregados com carteira assinada.
Como é calculada a aposentadoria do empresário? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Qual atividade eu exerço? Ou seja, como PJ também contribui para o INSS, é possível se aposentar quando se atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição, assim como acontece com os demais trabalhadores.
Para começar, saiba que independente de não ter vínculo empregatício, a aposentadoria sendo profissional PJ pode ser pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo necessário apenas contribuir mensalmente para ter direito a esse benefício.
Sim. Quem paga o INSS como MEI regularmente, tem direito a diversos benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão, entre outros. Caso não haja contribuições à Previdência além das contribuições MEI, então, o benefício terá o valor fixo de um salário mínimo vigente.
O valor do INSS é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento ou RPA e pagos à previdência social em nome do trabalhador. Assim, não tem caráter patronal e não entra no montante devido pelas empresas.
A contribuição previdenciária pode ser paga por quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Quem é PJ deve recolher o pagamento do INSS através do pró-labore. A base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.
Quem tem empresa aberta pode se aposentar por invalidez?
Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
"Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota", explica. A remuneração para os dois casos é de, pelo menos, um salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.
O PJ proporciona autonomia e ganhos potencialmente mais elevados, adequado para profissionais independentes; O MEI é ideal para pequenos empreendedores com faturamento limitado, oferecendo simplicidade e isenção fiscal.
1- COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO no ano de 2021? Com a reforma da previdência, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o empresário vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher).
Quem tem empresa aberta pode receber auxílio-doença?
Calma! Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde - inclusive em caso de acidente - que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.
Quem tem 20 anos de contribuição com quantos anos se aposenta?
A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
Aposentadoria para quem tem poucas contribuições é uma possibilidade do INSS que pouca gente comenta. Existem casos de beneficiários que podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.
E sobre essa receita, naturalmente, o empresário deve recolher impostos – um deles é o INSS sobre pró-labore, que garante a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários mesmo sem trabalhar de carteira assinada.
Se for identificado que a pessoa recebe algum benefício previdenciário, o benefício assistencial é negado. O mesmo ocorre com a questão do MEI. Nessa mesma pesquisa, o INSS verifica o CPF da pessoa. Se houver empresa aberta no nome, mesmo que seja como MEI, o BPC é negado.
Ao formalizar o negócio, o empreendedor também têm acesso a diversos benefícios; Emitir notas fiscais, passar credibilidade ao cliente, ter facilidade para obter crédito e poder participar de licitações públicas são algumas das vantagens de ter um CNPJ; A sua gestão tributária e fiscal não precisa ser um pesadelo.
Então, o microempreendedor individual também tem direito de ser afastado de suas atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a sua recuperação. A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.