A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando posição do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à União o pagamento dos honorários periciais quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita. (Processo nº TST-RR-10103-94.2018.5.15.0001, DEJT de 14/0/2022).
No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação. De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.”
Consoante o disposto no art. 95 do CPC/2015 , a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes.
Exequente que tem Justiça Gratuita deve pagar os honorários do perito?
Quem paga a perícia é quem pede?
Primeiramente, vamos ao básico: quem pediu a perícia é quem paga o perito judicial. Em um processo judicial temos alguns players. O primeiro é o autor da ação, que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
As despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC/2015.
D. Processual Civil. Conforme o disposto no artigo 95, do CPC, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova, ou rateada entre as partes quando requerida por ambas ou determinada de ofício pelo Juiz.
A falta de pagamento de honorários periciais pela parte não configura abandono da causa e nem é motivo para extinção do processo sem julgamento de mérito, implicando, apenas, em preclusão do direito de produzir essa prova.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça?
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando posição do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à União o pagamento dos honorários periciais quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita. (Processo nº TST-RR-10103-94.2018.5.15.0001, DEJT de 14/0/2022).
Na maioria das vezes, é exercida pela Defensoria Pública, mas caso não exista, pode ser por advogado dativo, ou seja, nomeado pelo juiz, que será remunerado pelo Estado. A Gratuidade de Justiça está regulamentada nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, que revogou algumas disposições da Lei 1.060/50.
Quem paga honorários periciais justiça gratuita TJSP?
1) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela ...
Se a perícia for realizada a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, ou seja, por quem perdeu a ação ou, ainda, adiantados por quaisquer destes órgãos, caso conste em previsão orçamentária do mesmo.
“Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
A gratuidade da justiça isenta o beneficiário de diversas despesas processuais, todas elas relacionadas nos vários incisos do § 1º, do art. 98, incluindo custas iniciais, as despesas com citações (por cartas, oficial de justiça ou mesmo editalícia), as despesas e emolumentos cartorários e honorários periciais.
§ 1º Terá direito à gratuidade prevista no caput a pessoa pertencente à família de baixa renda, assim entendida: I - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou II - aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.
Quem paga honorários de perito judicial no cumprimento de sentença?
Conforme destacou, o responsável pelo pagamento dos honorários periciais é justamente aquele que deu causa à execução. A decisão registrou nesse sentido o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 19 das Turmas do TRT de Minas: "HONORÁRIOS PERICIAIS.
Em relação aos honorários periciais e advocatícios não há qualquer impedimento legal para que magistrado defira o seu parcelamento, desde que presente a expressa concordância do seu titular em relação ao parcelamento e seus critérios já que são parcelas de natureza alimentar.
De acordo com o disposto no artigo 95 do CPC , incumbe ao autor o pagamento de honorários periciais, quando ele requerer a produção de prova pericial; no entanto, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, cabe ao Estado o pagamento de tais honorários, conforme inteligência do art. 3º , V , da Lei n. 1.060 /50.
É que a nova lei modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter a seguinte redação: “A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
A lei determina que, a partir de 2022, nesse tipo de ação, o ônus da antecipação da perícia seja invertido: cabe sempre ao réu, em qualquer tipo de procedimento, antecipar o pagamento do valor estipulado para a perícia.
O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando- ...
Os valores das perícias ficaram assim: alta complexidade (mais de 12 horas de trabalho do perito) – R$ 1 mil; média complexidade (8 a 12 horas de trabalho) – R$ 800; baixa complexidade (menos de 8 horas de trabalho) – R$ 535,00.
O que acontece se a parte não depositar os honorários periciais?
Se a parte não deposita os honorários periciais no prazo concedido pela autoridade judicial, ocorrerá a preclusão do direito de produzir a perícia contábil requerida.