No Direito Processual do Consumidor, naturalmente, a legitimidade ativa ad causam pertence aos consumidores ou vítimas de relação de consumo que possuam um direito exigível em face do fornecedor destes produtos e serviços.
Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
Evidencia-se, portanto, a ilegitimidade passiva ad causam quando o réu não integra a relação jurídica de direito material invocada pelo autor como supedâneo da sua pretensão.
A legitimidade ativa é um conceito jurídico que se refere ao direito de uma parte iniciar um processo judicial. Esse direito está normalmente ligado à pessoa que teve um direito violado ou ameaçado e, por isso, precisa de proteção ou reparação.
CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM | Parte 1 | Direito Processual Civil
O que é capacidade ad causam?
A legitimidade ad causam é uma condição da ação (sua ausência acarreta em extinção do processo sem resolução de mérito) e consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo que pode ser buscado em juízo. Ou seja, é a detenção do direito material conferido pela lei ou do dever material conferido pela lei.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”.
É sabido que a legitimidade das partes pressupõe a existência de um vínculo entre o autor da ação, a pretensão controvertida e a parte ré, portanto, havendo pertinência subjetiva entre as partes.
1. As questões de ordem pública, no caso a ilegitimidade das partes, podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, podendo ser, até mesmo, conhecidas de ofício pelo juiz, o que afasta as teses de julgamento ultra petita e reformatio in pejus, levantadas pelos recorrentes.
Quais as situações que causam a ilegitimidade de parte?
Portanto, podemos concluir que as principais hipóteses que levam à ilegitimidade das partes são o caso de o Ministério Público entrar com a denúncia de ação penal privada; se uma pessoa que não o Ministério Público entrar com denúncia de ação penal pública, se o autor ou réu forem incapazes ou se alguém se disser ...
Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
São legitimados ativos aqueles constantes do art. 103 da Constituição Federal, que são os mesmos para a ADC e a ADPF. Assim, há um rol taxativo de legitimados específicos para propor o controle concentrado de constitucionalidade, motivo pelo qual não é qualquer pessoa do povo que pode provocar o STF nesse sentido.
Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.
O que se entende por legitimidade de parte ou legitimatio ad causam?
A legitimidade para agir, condição da ação também denominada legitimatio ad causam, é qualidade indispensável para que autor e réu possam figurar nos pólos ativo e passivo do processo, sendo expressamente exigida pelo artigo 3º do Código de Processo Civil vigente.
De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º do Código de Processo Civil (CPC), o autor tem legitimidade ativa ou é parte legítima “quando tem interesse direto em demandar” e o réu tem legitimidade passiva “quando tem interesse direto em contradizer”, sendo que, nos termos do n.º 2 desse artigo, “[o] interesse em demandar ...
Essa ilegitimidade é no sentido "ad causam", onde falta uma das condições da ação para processo. Quando essa ilegitimidade da causa é reconhecida, o processo é anulado ab initio (desde o início). Na verdade, neste caso, pode-se dizer que nem se formou a relação processual, ou seja, nem existiu o processo.
O termo jurídico “Ilegitimidade ativa” refere-se à condição de uma pessoa ou entidade que não possui legitimidade para agir como parte em um processo judicial. A origem do termo remonta ao Direito Processual Civil, sendo uma construção jurídica que estabelece quem tem o direito de propor uma ação judicial.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância. Comprovada a ilegitimidade ativa ad causam do Apelante/A. extingue-se o processo, sem resolução do mérito, conf. art.
Como deverá proceder o juiz quanto à alegação de ilegitimidade passiva ad causam?
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
A forma correta é Ilegitimidade “Ad Processum”! 1) Conceito: ocorre quando a parte é ilegítima para a propositura de atos processuais. 2) Exemplo Prático: a parte não é legítima para oferecer queixa-crime em ação pública, devendo o Ministério Público apresentar denúncia.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.