No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.
“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.
Essa é a DIFERENÇA entre DECRETO X LEI #dicarápida
Qual a força de um decreto?
Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Art. 14 - O Presidente da República, observadas as disposições constitucionais e nos limites das respectivas dotações orçamentárias, poderá expedir livremente decretos-leis sobre a organização da Administração federal e o comando supremo e a organização das forças armadas.
2 - Segundo as regras constitucionais, princípio da legalidade e hierarquia das leis, o decreto, enquanto ato normativo infralegal, porquanto hierarquicamente inferior ao estatuto normativo de que trata, não pode suplantar os limites já delineados e revogar a lei, devendo se restringir a auxiliar o correto alcance da ...
Passado o prazo de cinco anos sem que o Poder Público tenha efetivado o ato expropriatório ou praticado qualquer esbulho possessório, resulta inequivocamente caduco o ato declaratório de utilidade pública por força do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Os decretos funcionam como atos elaborados pelo chefe do Executivo com a intenção de complementar ou regulamentar alguma normativa jurídica existente, ou de reestruturar a administração pública por meio da extinção, ou criação de novos cargos, entre outros. Esses atos passam a vigorar imediatamente após a promulgação.
Após ser promulgado, entra em vigor imediatamente. No entanto, ele ainda pode ser derrubado, parcial ou integralmente. Para isso, o Congresso cria um decreto legislativo, regulando a mesma matéria do presidencial.
No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
De acordo com a separação dos três poderes, a criação de leis é função do Poder Legislativo. Como mencionamos, os decretos são decisões unilaterais e, por essa razão, só servem para decisões que cabem exclusivamente ao respectivo poder que o aplica.
O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputados (art. 106-A, § 2º, do RCCN). Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
O projeto não vai à sanção do presidente e é promulgado após a aprovação das duas Casas do Congresso. Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso.
1 - decretos singulares. Fazem parte deste grupo os decretos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, entre outros. ...
Os decretos legislativos possuem mesma força da lei ordinária e podem ser de iniciativa de qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, casas que juntas compõem o Congresso Nacional.
A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.