Os desembargadores atuam nos Tribunais de Justiça Estaduais (e também do Distrito Federal) e estão acima dos juízes de primeira instância. Porém, existem pessoas acima do desembargador, que são os juízes do Superior Tribunal de Justiça.
A principal diferença entre esses dois cargos é que o juiz trabalha na primeira instância e o desembargador na segunda instância, o que lhe dá o poder de rever as sentenças proferidas, caso uma das partes recorra.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Na Justiça Estadual, a função de julgar as ações e proferir sentenças fica a cargo dos juízes de direito, que atuam antes dos desembargadores. Já nos Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, são os ministros que exercem autoridade após os desembargadores.
Qual a diferença entre Juiz, Desembargador e Ministro?
Quem manda mais um juiz ou um desembargador?
Os desembargadores atuam nos Tribunais de Justiça Estaduais (e também do Distrito Federal) e estão acima dos juízes de primeira instância. Porém, existem pessoas acima do desembargador, que são os juízes do Superior Tribunal de Justiça.
O salário-base de um desembargador é de incríveis R$ 30.400. Como é de praxe nos altos cargos da estrutura política e jurídica do Brasil, além do salário-base os profissionais ainda recebem diversos auxílios, conhecidos como “direitos eventuais”, como auxílio-saúde, auxílio-moradia e outros.
Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.
A média salarial de um desembargador é de R$ 30.400*
Um desembargador no Brasil ganha em média R$ 30.400*. No entanto, é importante destacar que as remunerações podem variar e, em alguns casos, ultrapassar os R$ 50.00,00*.
Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais.
Quando um juiz de primeira instância em um tribunal estadual ou federal toma uma decisão em um processo judicial, a parte que perdeu pode apelar dessa decisão para um tribunal de segunda instância, como um tribunal de apelação. Nesse tribunal, a apelação é julgada por desembargadores.
O Delegado tem prazo para concluir o inquérito e mandar definitivamente ao juiz. Após, fica só no fórum, a menos que o Juiz determine alguma outra diligência. Cada qual tem as suas responsabilidades. Mas o Juiz pode sim determinar que o delegado faça alguma investigação para constar nos autos.
Como se chama a decisão final de um juiz no processo?
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
O que acontece depois que o processo é julgado em segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Desembargador. É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja, integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
Além do vencimento, os magistrados recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificações, auxílio-saúde e outros benefícios, que podem envolver desembolsos por produtividade, aulas em escolas da magistratura, cargos de direção e ajuda de custo para se instalarem em outras cidades.
A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992).
Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.