Quem deve elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Quem deve elaborar o PGRSS? A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Ou seja, todos que geram resíduos de saúde devem ter seu próprio plano.
De quem é a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos?
De acordo com a Lei nº 5.610/2016, os chamados grandes geradores de resíduos sólidos devem gerenciar seus próprios resíduos não perigosos e não inertes. Ou seja, são responsáveis pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos.
Quais empresas devem elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Indústrias em geral: toda empresa que gere resíduos como indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, serrarias, automobilísticas e etc, devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios e indústrias farmacêuticas.
Quem é responsável pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos?
Art. 42. As associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis deverão realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) | Passo a passo para elaboração
O que a Lei 12305 diz sobre a responsabilidade de cada um na destinação dos resíduos sólidos?
Confira o que diz o Art. 9º da Lei 12.305 que dispõe sobre a PNRS: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".
Sendo assim, todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. O PGRS é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais.
Engenheiros Ambientais, Sanitaristas, Civis e Químicos podem elaborar e implantar os PGRS, tanto de resíduos perigosos e não perigosos. Outras categoria profissional habilitada para elaboração desse documento são os Biólogos.
Quais são os estabelecimentos comerciais que devem elaborar seu próprio plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Quem deve fazer o PGRS?
Serviços públicos de saneamento básico;
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
De quem é a responsabilidade pelo gerenciamento do lixo?
A responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e pelo seu correto manejo e destinação.
A PNRS preconiza a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público na gestão dos resíduos sólidos. Isso significa que cada elo da cadeia produtiva e da sociedade tem um papel a desempenhar na minimização dos impactos dos resíduos.
A PNRS impõe que os setores privados e públicos realizem o gerenciamento dos resíduos para que seja realizada a disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos e para evitar que esses materiais sejam encaminhados incorretamente para aterros sanitários.
Quem é responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos?
Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento.
Quem pode assinar um programa de Gerenciamento de Resíduos?
Quem deve assinar os Programas e emitir uma ART ou similar? O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.). A VG aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS.
Em relação aos custos de um PGRSS pode variar desde R$ 300,00 a R$ 40.000,00. O valor varia conforme o volume de resíduos, o fluxo de trabalho, o porte da empresa, os gastos referentes à distância, estadia e serviços da equipe técnica da empresa de consultoria.
Quem elabora o plano de Gerenciamento de Resíduos?
De acordo com a PNRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser elaborado por empresas que geram materiais como: resíduos industriais, resíduos de atividade de mineração, resíduos de serviços de saúde, resíduos classificados como perigosos, resíduos de construção civil, resíduos oriundos de atividades ...
Qual o profissional mais indicado para elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
O engenheiro ambiental é o profissional mais indicado para elaborar esse plano, pois possui conhecimentos específicos sobre o impacto ambiental, legislação ambiental e técnicas de gerenciamento de resíduos.
Art. 2º - O responsável técnico-ambiental poderá ser: I - Técnico em Meio-Ambiente; II - Técnico com Formação em Gestão Ambiental; III - Biólogo; IV - Engenheiro Ambiental; V - Engenheiro Químico; VI - Químico Industrial; VII - Químico; e, VIII - Tecnólogo em Gestão Ambiental.
Geralmente o PGRSS é elaborado e implementado por médico ou enfermeiro, mas isso não impede que a empresa contrate ou designe outro profissional, já que as normas não fazem nenhuma restrição aos profissionais que podem elaborar e implementar o PGRSS.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da ...
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
O que mudou na PNRS? Dentre as principais mudanças na PNRS, no decreto 10.936/2022 prevê que embalagens de produtos destinados à exportação não precisam ser submetidos ao Sistema de Logística Reversa (SRL). O documento também responsabiliza o consumidor em relação ao descarte ambientalmente adequado de resíduos.
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o setor público e privado realize a gestão de resíduos para evitar que esses materiais sejam destinados incorretamente aos lixões.