Um dos principais beneficiados pela Lei da Meia-Entrada são os estudantes. Ao apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades reconhecidas, os estudantes podem desfrutar de descontos em ingressos, incentivando a participação em eventos que complementam sua formação acadêmica.
Terá direito ao benefício estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades, conforme previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade, apresentando, no momento da aquisição do bilhete ou ingresso e ...
São aqueles que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de ...
O QUE É MEIA ENTRADA? QUEM TEM DIREITO? ENTENDA TUDO!
Como comprovar que sou meia?
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e ...
Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteirinha e garantir meia-entrada estudantil.
O que pode ser usado como comprovante de estudante?
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Na maioria das vezes, caso não possa utilizar os ingressos por não ter direito à meia-entrada conforme descrito no ingresso, você pode ceder seu ingresso para parentes ou amigos que tenham direito ao benefício.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.
Confirmei em fóruns de direito na internet e com um advogado que informou que o termo até 21 anos enquadra jovens menores que 22 anos, sendo assim, jovens que ainda não tenham completado 22 anos até o dia do evento têm direito à meia-entrada mediante a apresentação de documento de identidade.
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
O Projeto de Lei 5628/19 eleva de 60 para 65 anos a idade da pessoa considerada idosa para efeitos legais. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário.
O que pode ser usado como comprovante de estudante?
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
É preciso deixar aberto para quem tem direito a meia-entrada." Mesmo assim, a orientação dada pelo Procon é que o consumidor nunca compre ingressos de uma categoria diferente à sua —adquirir meia-entrada de idoso sendo estudante, por exemplo.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Além de pagar meia entrada no cinema, é concedido ao idoso o benefício de ter prioridade nas filas. Dessa forma, as pessoas com 60 anos ou mais têm que ser atendidas antes das demais, também conforme previsão no Estatuto da Pessoa Idosa.
De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.