Quem tem o nome no SPC pode fazer contrato de aluguel?
Para o contrato de locação, o locatário e o locador devem apresentar documentos que comprovem identidade, capacidade civil e que não há pendências financeiras, como nome sujo. Geralmente, são solicitados RG, CPF e comprovante de renda.
Quem tem o nome sujo pode assinar contrato de aluguel?
Legalmente, não há nenhuma restrição para quem alguém que esteja com o nome sujo, ou seja, com alguma inadimplência registrada em birôs de crédito ou dívida protestada em cartório, alugar um imóvel.
As leis que regem a locação de imóveis, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), não impedem formalmente uma pessoa com restrições de crédito de alugar um imóvel.
Quem tem nome no Serasa pode ser fiador de aluguel?
Um fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica, geralmente, deve ter idade superior a 18 anos, renda estável e não deve estar negativado ou ter pendências junto aos birôs de crédito.
Os critérios para aprovar o seguro fiança variam de seguradora para seguradora. Algumas podem aprovar o inquilino, mesmo que ele esteja com o nome negativado. Portanto, tudo depende dos critérios que forem adotados. Vale destacar, porém, que a lógica do valor cobrado varia de acordo com o risco da operação.
INQUILINO NEGATIVADO PODE ASSINAR CONTRATO DE ALUGUEL?#aluguel #inquilino #negativado
Como alugar uma casa com restrição no nome?
Como alugar casa com nome sujo? Para alugar uma casa com o nome sujo, você pode utilizar métodos como pagar caução, ter um fiador, usar um bem como garantia ou, se não houver outro jeito, tentar limpar seu nome.
Diversos fatores podem levar à reprovação no seguro-fiança, como um histórico de crédito negativo, renda insuficiente para cobrir o aluguel, e documentação incompleta ou inadequada. As seguradoras geralmente são rigorosas em sua análise, priorizando a segurança do locador.
Quem pode ser fiador de aluguel? Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU.
É possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas?
Igualmente, o contrato de locação pode ter um, dois, ou, mais locadores, desde que todos sejam os proprietários do imóvel. Sendo assim, para realizar uma locação em nome de duas ou mais pessoas, apenas é necessária a concordância do locador e que todos os nomeados tenham as documentações devidamente aprovadas.
Como funciona seguro-fiança na locação? Com a contratação deste serviço, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir inadimplência ou pendências referentes ao combinado em contrato entre locador, locatário e imobiliária.
Posso alugar em casos de restrições de crédito? Caso haja qualquer pendência em seu nome, é preciso quitá-la e aguardar a confirmação do respectivo órgão para seguir com a análise de crédito feita pelo QuintoAndar.
Também não é necessário análise de crédito, comprovação de renda ou taxa de adesão. O inquilino inclusive pode estar com o nome negativado na Serasa e no SPC. A desvantagem dessa garantia é o valor exigido para aplicação no título. Exige-se, no mínimo, o valor equivalente a seis meses de aluguel.
Quais documentos para assinar contrato de aluguel?
RG e CPF do fiador e cônjuge, se houver; Certidão de matrícula atualizada do imóvel fornecido como garantia; Comprovante de residência e de renda (imposto de renda ou holerite) para evidenciar a capacidade financeira compatível (mínimo três vezes o valor do aluguel).
O contrato de aluguel não pode conter cláusulas que restrinjam ou anulem os direitos legais do locatário. Por exemplo, cláusulas que tentam limitar a responsabilidade do locador por reparos estruturais necessários ou cláusulas que tentam isentar o locador de suas obrigações legais são inválidas.
Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
Sim, é possível e seguro alugar sem fiador! Atualmente, existem diversas alternativas de garantia locatícia que oferecem a mesma segurança que um fiador tradicional, e até mais.
Com a CredPago Inquilino — além de outras garantias —, isso é possível. O funcionamento é simples: o locatário escolhe o imóvel em uma imobiliária parceira da CredPago. Assim, a empresa se responsabiliza pelo pagamento ao proprietário, mesmo que o inquilino atrase.
O valor pode variar de acordo com as coberturas escolhidas, porém é possível ter uma estimativa a partir do valor do aluguel. Geralmente o valor do Seguro Fiança gira em torno de 1 aluguel a 1 aluguel e meio. Logo em um aluguel de R$ 1.000,00 por exemplo, o seguro deve ficar entre R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 por ano.
Como funciona o aluguel com CredPago? O aluguel com CredPago funciona de forma muito simples: basta o inquilino escolher o imóvel que deseja alugar e informar o nome, CPF, telefone e e-mail em uma imobiliária parceira. A imobiliária, então, insere as informações na plataforma da CredPago.
CredPago. Hoje em dia, as imobiliárias oferecem diversas formas de aluguel para negativados. A Guarida, por exemplo, apresenta o CredPago. Sendo que nele é possível alugar sem fiador, a imobiliária não exige, o inquilino não depende e o proprietário se garante.
Para contratar o seguro fiança, o Score não é o único ponto avaliado e, por isso, pode ser um pouco mais fácil de conseguir. Contudo, a principal condição de aprovação é a obrigatoriedade de dispor de uma renda 3 vezes maior que o valor do aluguel. Nesse sentido, tanto o morador, quanto o dono, podem acionar o seguro.
A seguradora avaliará os dados fornecidos, como informações pessoais, comprovante de renda, histórico financeiro e outros documentos relevantes. Com base nessa análise, a seguradora determinará o valor total do seguro fiança locatícia.