É possível ser fiador com nome sujo?
O fiador é uma figura de papel fundamental na aquisição de um bem de grande valor ou de um financiamento, por exemplo. Um fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica, geralmente, deve ter idade superior a 18 anos, renda estável e não deve estar negativado ou ter pendências junto aos birôs de crédito.Quais as regras para ser um fiador?
Deve ser maior de 18 anos; Deve ter um imóvel quitado; Não ter pendências de crédito (SPC e Serasa); No caso de fiadores casados, o cônjuge deve concordar com a fiança e também precisará assinar o contrato.O que impede a pessoa de ser fiador?
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.Estou com o nome sujo posso alugar um imóvel?
Quem tem nome sujo pode alugar um imóvel? Legalmente, não há nenhuma restrição para quem alguém que esteja com o nome sujo, ou seja, com alguma inadimplência registrada em birôs de crédito ou dívida protestada em cartório, alugar um imóvel.Ser Fiador de Terceiros e Nome Sujo do Empresário - Crédito e Serasa
Precisa ter o nome limpo para fazer o seguro fiança?
Para fazer seguro fiança precisa ter o nome limpo? Sim, geralmente para fazer um seguro fiança é necessário ter o nome limpo, ou seja, não ter restrições de crédito, como pendências financeiras, dívidas em atraso ou registros de inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).O que a imobiliária consulta?
Avaliação de crédito: a imobiliária irá examinar o passado financeiro dos interessados, incluindo a pontuação do Score e os comprovativos de rendimentos. Verificação de documentação: documentos pessoais e comprovantes também são analisados para confirmar a identidade dos interessados.O que é necessário para ser fiador?
Para que uma pessoa física possa ser o fiador em um contrato de locação de imóve, é necessário que ela:
- tenha mais de 21 anos;
- possua um imóvel quitado e livre de ônus, comprovando essa situação;
- não possua pendências financeiras junto ao SERASA ou SPC;
- possua renda três vezes maior do que o valor do aluguel.
Qual o risco de ser fiador de aluguel?
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.Que não pode ser fiador?
Por outro lado, quanto as razões práticas para o cônjuge não pode ser fiador, é porque existe a dificuldade de comprovar a inexistência de responsabilidade. Ou seja, em caso de separação do casal, o cônjuge que não foi fiador pode ter dificuldade de comprovar que não tem responsabilidade pelos débitos do outro.O que o fiador precisa comprovar?
Fiador. Como funciona: um fiador é alguém que assume a responsabilidade de pagar o aluguel e as despesas relacionadas, caso o locatário não cumpra suas obrigações. O fiador precisa comprovar renda suficiente para cobrir esses custos.O que é melhor fiador ou caução?
Fiador: Útil para inquilinos com recursos financeiros limitados, mas pode ser desafiador encontrar alguém disposto a assumir tal responsabilidade. Caução: Forma direta de fornecer garantia, demandando que o inquilino possua recursos financeiros para o depósito.É possível ser fiador de si mesmo?
É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. Fora isso, o proprietário apenas pode exigir 1 (um) tipo de garantia, sob pena de nulidade do contrato de locação.O que o fiador precisa ter no nome?
É necessário ter o nome limpo e possuir uma casa própria na mesma cidade que será a locação do imóvel. E para comprovar a renda e suas posses, o fiador do imóvel alugado deverá preencher uma ficha cadastral e apresentar alguns documentos, entre eles estão: Documento Pessoal (RG, CPF, CNH);Como tirar meu nome do fiador?
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.Quais documentos é preciso para ser fiador?
Fiador
- cópia do RG e CPF do fiador;
- cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
- comprovante de residência;
- cópia atualizada do registro de imóvel;
- certidão atualizada de estado civil;
- comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda próprio e de seu cônjuge.