Depende. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece em seu artigo 6º que todos os integrantes de forças de segurança pública (Forças Armadas, polícias, guardas municipais, etc) podem ter o porte de arma em todo o território nacional, ou seja, podem transitar em qualquer espaço.
O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas.
Para obter a autorização do porte de arma o indivíduo precisa ter mais de 25 anos, comprovar idoneidade, que inclui ausência de antecedentes criminais, aprovação em avaliação psicológica e curso de tiro, comprovando a sua capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de uma arma de fogo.
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
Logo, da mesma forma que um estabelecimento não pode se recusar a receber um cliente negro, por ser racismo; uma boate não pode impedir um policial de entrar armado, por ser descumprimento da prerrogativa de porte de arma e do direito do consumidor.
PM DE FOLGA PODE ENTRAR ARMADO EM AMBIENTE COM AGLOMERAÇÃO?
Quem pode entrar armado em eventos?
De acordo com a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar, a Defenda PM, os agentes de segurança têm permissão para participar de eventos como esses armados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.
De acordo com a Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de passageiro em aeronaves portando arma de fogo se restringe aos agentes públicos que possuam porte de arma por razão do ofício ou polícias federais na ativa.
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
Desde 2003, o estatuto permite o porte de armas apenas para integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. O projeto altera o estatuto do desarmamento e autoriza o porte de armas para outras três profissões: oficiais de justiça, fiscais do trabalho e fiscais do Ibama.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica ...
De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.
Quem tem porte de arma pode entrar no banco armado?
Na avaliação do Colegiado, o fato de o autor ser policial militar e possuir porte funcional não lhe dá direito de ingressar em agências bancárias armado e sem identificação corporativa.
Quem tem porte de arma pode andar com a arma carregada?
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.
PENA: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada no nome do agente. Regra que se mostra inconstitucional, porque a fiança está relacionada à natureza do crime.
Como CAC, você pode viajar com sua arma, desde que esteja indo participar de treinamentos, competições ou caçadas de javali. Além disso, no trajeto a arma precisa estar desmuniciada e guardada.
Prevalece nos tribunais que as casas noturnas podem impedir que policiais entrem armados, em razão do dever de segurança, cautela e zelo que as casas noturnas possuem com os frequentadores. Nesses casos o policial deve deixar a arma no cofre e se não houver cofre não poderá entrar na casa noturna.
O acesso de profissionais de segurança pública armados no ambiente hospitalar poderá ocorrer apenas nos casos de serviço de escolta ou outra atividade que requeira a presença armada no interior do hospital.
Segundo a lei, a perda da autorização do porte só ocorrerá se a pessoa for encontrada embriagada ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.