Contudo, a Constituição Federal também permite, segundo o parágrafo 2º do artigo 100, que credores com características especiais sejam pagos com maior prioridade. São eles: pessoas portadoras de doenças consideradas graves, idosos com idade superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física, exatamente nessa ordem.
De acordo com a Constituição Federal (art. 100, §2º, CF/88), idosos (idade igual ou superior a 60 anos), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência são aqueles que têm direito à preferência.
Destaque-se ser possível receber o pagamento prioritário mais de uma vez, desde que em diferentes precatórios. Por outro lado, em cada precatório a prioridade é reconhecida uma única vez, por idade, doença grave ou deficiência, não havendo acumulação.
Primeiro são pagas as prioridades – pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência. Em seguida os precatórios alimentares e, depois, os não alimentares.
Quem tem o direito de receber precatório rapidamente?
Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (redação dada pela Resolução n° 123/10).
PRECATÓRIOS 2022: QUEM TEM PRIORIDADE PARA RECEBER. O QUE FOI DECIDIDO
Como solicitar prioridade no precatório?
A solicitação de prioridade na fila de pagamento do precatório é realizada pelo advogado responsável pelo caso. Através de uma petição, o advogado apresenta um ou mais documentos que comprovem o direito à prioridade.
De quem é a prioridade absoluta na ordem de pagamento de precatórios?
Possuem prioridade no pagamento dos precatórios os idosos, os portadores de deficiência, e os portadores de doenças graves. São consideradas doenças graves qualquer uma das enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7713/88, com redação dada pela Lei 11.052/04, a saber: XIV – (…)
Quem recebe o precatório, o advogado ou o cliente?
Em muitos casos, o credor do precatório pode ser representado por um advogado, especialmente quando este tem uma procuração específica para receber o valor em nome do cliente. Essa prática é comum para facilitar a gestão dos valores e assegurar que o cliente receba corretamente o montante devido.
A natureza do precatório indica uma preferência sobre a ordem cronológica, da seguinte forma: os precatórios alimentares são pagos primeiro, desde que possuam o mesmo ano de vencimento. Assim, a ordem cronológica segue como base, mas dentro de um mesmo ano de vencimento, os precatórios alimentares são pagos primeiro.
Em 2024, a Justiça Federal começou a liberar os precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024, autorizado pelo STF, totalizando R$93,14 bilhões, com R$27,2 bilhões destinados a aposentados e pensionistas do INSS.
Existem duas listas: a cronológica e a preferencial. A lista cronológica é formada de acordo com a data de protocolo do Ofício Requisitório neste Tribunal. Já a lista preferencial é formada por créditos alimentares devidos a credores com doença grave, deficiência, maiores de 80 anos ou maiores de 60 anos.
A maneira de receber precatório mais rápido é a venda do precatório. Também conhecida como antecipação de precatórios, essa é uma prática muito comum e muito vantajosa para quem não quer mais esperar.
Quais são as pessoas que têm direito ao precatório?
Quem tem direito a receber precatórios? Como vimos, qualquer pessoa que tenha ganho de causa contra o poder público em uma ação judicial tem o direito de receber um precatório.
Quando o governo vai começar a pagar os precatórios em 2024?
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em fevereiro de 2024 estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de 1º de março de 2024.
Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. B) A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.
Normalmente, a porcentagem cobrada pelos advogados em ações de precatório gira em torno de 10% a 30% do valor total do precatório. Esse percentual é acordado entre você e o advogado no momento da contratação.
Ou seja, após a autorização pelo juiz, o advogado apresenta um formulário contendo as informações sobre os valores depositados, procuração e dados bancários. Dessa forma, o pagamento ocorre direto na conta do advogado ou do cliente por meio de transferência eletrônica, conforme previsto no art.
A partir de 2022, os precatórios devem ser inscritos até o dia 2 de abril, para que o crédito seja pago, com seu valor corrigido monetariamente, até o final do exercício seguinte. Assim, inscrito o precatório até 2 de abril de 2022, deverá ser pago até 31 de dezembro de 2023.
E precisamos lembrar que a espera depende do tipo de ação. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o tempo médio para a tramitação é de 3 anos e 4 meses. Na Justiça Estadual, esse período aumenta para 5 anos e 4 meses. Os dados são do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No site do TJ, em “Precatórios” – “Informações para os Credores” – “Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento” está disponível um sistema eletrônico destinado a esse tipo de consulta.
Um dos fatores que determina se um precatório é isento de imposto de renda é a natureza da ação que deu origem a ele. A natureza da ação pode variar e incluir, por exemplo, ações trabalhistas, ações cíveis ou indenizações por danos morais.
- Complexidade Burocrática: Uma das principais razões para a demora no pagamento de precatórios é a complexidade burocrática envolvida no processo. Desde a expedição do precatório até a sua quitação, há uma série de trâmites legais, prazos e exigências que muitas vezes se arrastam por anos.