O mesmo artigo do Código Penal garante a prisão especial para governadores de Estado, parlamentares, ministros de condição religiosa, pessoas já juradas no tribunal do júri, magistrados e membros do Ministério Público.
É a prisão realizada em quartéis ou prisão especial de pessoas que, devido ao cargo que exercem ou nível cultural que possuem, devem ser recolhidas em locais especiais quando presas provisoriamente.
os ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; os delegados de polícia; os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
A Lei 8.625/93 prevê as regras gerais do Ministério Público, dando direito a membros à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior “por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final".
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos. Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Penal que garante prisão especial para quem portar diploma de ensino superior.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, pessoas com diploma superior de qualquer faculdade brasileira têm direito a prisão especial e não podem ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
A garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição. O caso foi analisado no plenário virtual da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Como ocorre atualmente, a prisão especial continuará valendo até a condenação definitiva do acusado. Depois disso, ele deverá ser transferido para uma cela comum. Pela lei em vigor, a prisão especial prevê o recolhimento do suspeito em um prédio que não seja a prisão comum, quando disponível.
Como funciona a cela especial? A cela especial é separada de outras, tendo um banheiro, sendo instalada fora do presídio comum, como nos quartéis, podendo ser individual ou coletiva, desde que mantenha apenas presos especiais.
O crime privilegiado é uma figura jurídica que visa atenuar a pena do autor do delito em situações específicas, levando em conta aspectos pessoais e motivacionais que tornem a conduta menos reprovável.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
As celas podem abrigar até oito presos. É integrante de um complexo penitenciário onde também está a prisão feminina, conhecida como P1, Santa Maria Eufrásia Pelletier.
Publicado em 1 de abril de 2023 às 12h58. Em julgamento encerrado no final da noite desta sexta-feira, 31, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior.
295: “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à dispo- sição da autoridade competente, quan- do sujeitos à prisão antes de condena- ção definitiva(...)” Esse recolhimento a quartéis ou a prisão especial constitui o direito à prisão especial, conferido por esse dispositivo do CPP, a determina- das pessoas, em ...
Se o reeducando está em regime semiaberto, existe a possibilidade sim de cursar a faculdade pretendida. Mas isso não acontece automaticamente. É preciso realizar um pedido para o juiz da execução penal de saída temporária para frequência de ensino superior, com o auxílio de um advogado.
por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar); assim sendo, 'sala de Estado-Maior' é o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado ...
São cursos que tratam temas específicos como complemento ou reforço de habilidades comunicativas, conteúdos gramaticais ou culturais, tanto para alunos de cursos regulares quanto para ex-alunos interessados em manter um contato com a língua e a cultura sem precisar entrar num curso regular de língua.
O direito do advogado à prisão na sala do Estado-Maior e, na sua falta, à prisão domiciliar, agora, “fica circunscrito à garantia do recolhimento individualizado em local distinto da prisão comum”, declarou o relator, ministro Gilson Dipp.
“Por tratar-se de um caso de grande repercussão, Deolane Bezerra está em uma cela reservada, com o objetivo de garantir sua integridade física. A medida é comum em casos envolvendo figuras públicas, visando proteger a detenta de eventuais ameaças de outras internas”, esclarece a SEAP.
Quando o advogado tem direito a sala de Estado Maior?
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, V, determina que o advogado não será "recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".