A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva.
Os 11 DIREITOS das pessoas com deficiência auditiva
Reabilitação auditiva pelo SUS: aparelhos auditivos pelo SUS e implante coclear pelo SUS.
Passe livre federal, passe livre estadual e passe livre municipal (estadual e municipal, cada um tem regras próprias e levam ou não em consideração a questão financeira)
Quem tem deficiência auditiva deve anexar ao laudo médico a cópia da audiometria, o exame responsável por constatar a existência da limitação. Esse exame precisa indicar se a deficiência é bilateral, parcial ou total.
O laudo PcD deve conter informações como dados pessoais (nome, RG e CPF), data de emissão, detalhes e especificações da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, além de detalhes sobre as limitações causadas pela condição.
Geralmente, o profissional que irá fornecer o documento para você é uma pessoa que trabalha com medicina do trabalho. Ela também poderá te explicar melhor onde você se enquadra na lei de cotas e outras informações que possam te ajudar a entender melhor sobre a sua condição no mercado de trabalho.
Quem tem deficiência auditiva tem algum benefício?
É um direito previsto na legislação brasileira a aposentadoria por deficiência auditiva. A Lei nº 13.146/2015, no artigo 41, diz que qualquer pessoa deficiente e que esteja segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria.
Portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ser considerados legalmente pessoas com deficiência. O projeto que assegura o mesmo acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”.
Onde conseguir um laudo médico PcD? Você pode obter um laudo médico PcD após perícia médica com um especialista em algum órgão do governo, como o INSS. Contudo, a primeira avaliação é feita em hospitais e clínicas médicas, em geral, em consulta com médicos da área.
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art.
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na nova legislação, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo na capacidade de ouvir, seja de forma unilateral total, bilateral parcial ou bilateral total. A classificação de surdez é atribuída àqueles com perda auditiva de 41 decibéis ou mais. Sob a supervisão de Marcela Diniz, Júlia Lopes.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Lei Nº 14.768 não define como caracterizar essa condição de forma audiométrica. Apenas diz que havendo essa perda de forma unilateral (em apenas uma orelha) o portador dela pode ser enquadrado como uma PCD. Também ela não estabelece se a perda auditiva precisa ser sensorioneural ou se pode ser condutiva ou mista.
Impedanciometria. A impedanciometria também pode ser chamada de imitanciometria ou timpanometria, e é um exame complementar para o diagnóstico de surdez e perda auditiva. O seu objetivo é o de avaliar a complacência da membrana timpânica, isto é, a sua flacidez ou rigidez em resposta aos estímulos sonoros.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece direitos e garantias para as pessoas surdas em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e assistência social.
Qual o grau de deficiência auditiva para se aposentar?
A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria ...
É possível obter esse documento em hospitais e clínicas médicas. Pode ser mais fácil conseguir o documento em locais que você já foi diagnosticado, mas do contrário, você pode pedir o laudo PcD pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
Para conseguir este documento através do SUS, é necessário marcar uma consulta com um médico especialista que, após a avaliação, emitirá o laudo indicando a natureza e o grau da deficiência. Este documento terá informações cruciais que ajudarão na integração e adaptação no ambiente de trabalho.
De acordo com a lei, para entrar na cota PCD, uma pessoa deve possuir uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que a impeça de exercer suas atividades de forma autônoma.