Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
De acordo com a legislação, podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus ...
Quem pode assinar o termo de compromisso de estágio?
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
A declaração deve ser feita em papel timbrado, assinado e carimbado por um representante da empresa. Devidamente preenchidas, observando-se o total de horas necessárias, e assinada pelo supervisor do estágio.
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
39, caput, da Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020, o qual determina que o termo deverá ser assinado pela cedente e ANP, bem como pela cessionária que figurará interveniente, nos termos do art.
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
49. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre uma empresa e um estudante que realiza atividades práticas relacionadas à sua formação acadêmica. O objetivo do estágio é que o estudante possa ter um contato direto e supervisionado com a sua futura profissão, porém não tem vínculo empregatício.
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º).
Quem deve emitir o termo de compromisso de estágio?
i) Se o termo de compromisso é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá ir diretamente ao 9° passo (Lembramos que, para isso, faz-se necessário seguir os passos anteriores, não é possível incluir o documento já assinado sem esse cadastro prévio).
Os tribunais entendem que, caso o suposto autor do fato se negue a assinar o termo de compromisso, não comete crime de desobediência porque a consequência jurídica para tal recusa é a prisão em flagrante, podendo ser arbitrada a fiança.
Ele deve passar tanto por você quanto pelo supervisor da empresa, além da instituição de ensino. Ou seja, o contrato deve ser assinado por essas três partes.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Quem pode contratar um estagiário? A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
Uma pesquisa realizada pela consultoria Korn Ferry mostrou que São Paulo é o Estado com a maior média salarial para estagiários no Brasil. Na região metropolitana, o valor médio da bolsa-auxílio para jornadas de trabalho de seis horas é de R$ 1.788,30. No interior paulista, o valor é de R$ 1.691,70.
Uma empresa que não possui nenhum funcionário poderá contratar até um estagiário, entretanto, para que se tenha dois estagiários a empresa deverá ter no mínimo 6 (seis) funcionários. Esta regra é definido pelo art.