Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Pessoas com TDAH podem ter direito a vários benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), dependendo do grau de incapacidade laboral decorrente do transtorno.
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS. No entanto, a concessão do benefício depende de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou pelo sistema judiciário.
Aposentadoria por Invalidez: Indivíduos que, em decorrência do TDAH, comprovadamente não conseguem desempenhar suas funções laborais podem pleitear a Aposentadoria por Invalidez. Essa modalidade de benefício exige laudos médicos detalhados e perícia do INSS para avaliar a incapacidade permanente.
O acesso a tratamentos adequados é um direito fundamental para pessoas com TDAH. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece suporte diagnóstico e terapêutico, incluindo consultas com neurologistas, psiquiatras e psicólogos especializados.
Na perícia médica para concessão da aposentadoria, o paciente com TDAH passa por uma avaliação por médicos especializados do INSS. Durante a consulta, o médico analisa os documentos médicos fornecidos, como laudos e exames, e realiza uma avaliação física e mental.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Claro, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos para crianças portadoras de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
Quem tem TDAH tem direito a Loas? Pessoas com TDAH podem ter direito à LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se atenderem aos critérios de incapacidade previstos na lei. Para isso, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
As características mais apontadas pelos profissionais de saúde, nos pacientes com TDAH, são criatividade, empatia, espontaneidade e tenacidade1. Claro, isso não significa que você terá as vantagens apenas por ter o transtorno.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Para pessoas com TDAH, não há um benefício específico do INSS. Uma opção disponível é o BPC/LOAS, porém requer comprovação da renda para recebê-lo. Além disso, é necessário que um médico ateste a condição de deficiência e a incapacidade para o trabalho.
Quais cursos são adequados para pessoas com TDAH? Alguns cursos de faculdades adequados para pessoas com TDAH incluem Administração, Design, Comunicação, Tecnologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Educação, Artes Visuais, Marketing, Engenharia e Ciências da Saúde.
O cordão de girassol pode ser usado por qualquer pessoa com uma deficiência oculta, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ansiedade, demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, cegueira, surdez e fobias relacionadas a voos.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Pessoas com TDAH podem ter direito a vários benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), dependendo do grau de incapacidade laboral decorrente do transtorno.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
A Lei 14.254/21 foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
O laudo de TDAH é essencial para comprovar a condição e garantir acesso a tratamentos e benefícios. Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos.
1º - Fica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) classificados como deficiência, para todos os efeitos legais.