Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para equiparar o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) como pessoa com deficiência.
Pessoas com diagnóstico de TOD se encaixam como Pessoa com Deficiência (PCD), conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Quais são os direitos das pessoas que vivem com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)? As pessoas com TOD têm direito a receber suporte médico, psicológico e educacional adequados, além de contar com estratégias de manejo comportamental e inclusão social.
Quem tem transtorno opositivo desafiador tem direito a algum benefício?
Nem todo caso de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) com Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) garante automaticamente o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O direito ao benefício depende da gravidade dos sintomas e do impacto que eles têm na capacidade funcional do indivíduo.
O transtorno opositor desafiador, ou TOD, é caracterizado por sintomas, como irritabilidade fácil, desobedecer regras, importunar outras pessoas intencionalmente, mentir e/ou agir por vingança ou com crueldade, que normalmente se iniciam na infância.
Embora coexistam, TOD e autismo demandam abordagens distintas. O autismo foca em desafios de comunicação e interação social, enquanto o TOD destaca-se por comportamentos desafiadores e impulsivos. Compreender essa diferença é vital para orientar tratamentos eficazes para nossos pandinhas.
Já a CID-10, na classificação F91. 3, define o TDO como um: Transtorno de conduta, manifestando-se habitualmente em crianças jovens, caracterizado essencialmente por um comportamento provocador, desobediente ou perturbador e não acompanhado de comportamentos delituosos ou de condutas agressivas ou dissociais graves.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
5 Na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o Transtorno em questão é chamado de Trastorno Desafiador Opositivo4 e está categorizado dentro dos Transtornos mentais, comportamentais ou de desenvolvimento neurológicos.
Afirma também que “crianças e adolescentes com TOD estão sob risco aumentado para uma série de problemas de adaptação na idade adulta, incluindo comportamento antissocial, problemas de controle de impulsos, abuso de substâncias, ansiedade e depressão” (APA, 2013.
O diagnóstico do transtorno é feito por um neurologista infantil, psiquiatra ou psicólogo clínico, após avaliação completa da criança. Segundo a especialista, essa avaliação pode incluir entrevistas com a criança, pais e professores, e a observação do comportamento dela em diferentes situações.
O Judô e Jiu Jitsu são poderosos auxiliadores no combate ao desequilíbrio emocional, sintoma comum em crianças e adolescentes com TOD. Seus exercícios são muito eficazes no controle da concentração e respiração.
As pesquisas indicam que o cérebro de quem tem TOD apresenta uma instabilidade nas áreas de autorregulação emocional para cumprir atividades que não são do seu desejo e o indivíduo acaba tendo desequilíbrios, levando a comportamento disruptivo.
, o TOD é definido como: Um padrão de humor raivoso/irritável, de comportamento questionador/desafiante ou índole vingativa com duração de pelo menos seis meses (DSM-5)2.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista confere tratamento especial para esse segmento. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º , § 2º , Lei n.º 12.764 /12).
O Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um direito previdenciário que assiste pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. Seu filho portador de transtornos como o TOD, TEA ou TDAH pode ter acesso a este benefício e garantir.
O transtorno pode ser classificado como: Suave: Com características que ocorrem apenas em um ambiente, como apenas em casa, ou na escola, ou com os amiguinhos. Moderado: Características ocorrem em pelo menos duas situações. Forte: Sinais podem aparecer em três ou mais ambientes.
E dentre as diversas e impactantes alterações legislativas, o Estatuto estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável (art. 6º).
Com a edição da Lei nº 14.254 /2021 resta patente a obrigação do Estado em fornecer ao menor portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade- TDAH o acompanhamento escolar por professor de apoio.
O transtorno desafiador opositor (TOD) geralmente acontece durante a fase da infância. A criança que tem o transtorno desafiador opositor (TOD) apresenta comportamentos caracterizados por agressividade, raiva, desobediência, provocação e ressentimento.
O diagnóstico de TOD costuma ser realizado através de avaliação com uma equipe multidisciplinar, que reúne um neuropediatra – deve ser o primeiro profissional a ser procurado pelos pais, geralmente -, um psiquiatra e um psicólogo.
Qual a diferença entre TOD e Transtorno de conduta?
Contudo, os dois transtornos têm diferenças distintas. As crianças com transtorno de conduta parecem não ter uma consciência e, diferentemente das crianças com transtorno desafiador opositivo, elas violam os direitos de terceiros repetidamente, às vezes sem nenhum sinal de irritação.
Os resultados encontrados mostraram que frequentemente o tratamento dessa comorbidade precisa do uso de medicações, com ênfase na risperidona, para que se oferte maior comodidade aos seus portadores.