A tutela é específica para crianças e adolescentes, pois consiste na autorização judicial de um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de menores cujos pais são falecidos ou estejam ausentes, até que completem 18 anos de idade.
“Geralmente a tutela ocorre quando os pais morrem ou as crianças estão abandonadas, como também, após os responsáveis serem destituídos do poder familiar.
Caso não haja ascendentes, a tutela caberá aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) até o terceiro grau, também terão preferência os mais próximos aos mais remotos, e os mais velhos aos mais jovens.
A tutela é um meio subsidiário ou sucedâneo de suprir a incapacidade do menor, funcionando nos casos em que as responsabilidades parentais não podem, em absoluto, ser exercidas e não tiver sido constituído um vínculo de apadrinhamento civil (cfr. artigo 1921.º do Código Civil).
Qual a diferença entre guarda e tutela? - Direito de Família
Qual a diferença entre tutela e guarda definitiva?
Enquanto a guarda e a tutela são medidas cujo objetivo é o cuidado temporário e a proteção legal da criança ou adolescente, a adoção é definitiva. Isso significa que ela rompe o vínculo do menor de idade com a família biológica para que um novo seja celebrado com pais adotivos num processo cauteloso.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No processo judicial, quem presta a tutela é a autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro), que, aplicando as normas de direito ao caso em concreto, decide de modo soberano sobre como as partes deverão dispor de e exercer seus direitos sobre determinado objeto o qual é motivo de conflito de interesses.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la.
Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.
Para requerer a certidão de interdição e tutela, basta ter em mãos, o nome COMPLETO e CORRETO da pessoa, bem como o CPF ou CNPJ, da mesma. Deve ainda constar na referida certidão a Finalidade.
Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.
O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.
O que acontece depois da tutela antecipada? Após a concessão dessa medida, o processo judicial continua seu curso até que definam uma decisão final no mérito.
O Pedido de Tutela Provisória serve para proteger direitos que possam sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação durante o curso de um processo. Esta tutela tem como objetivo garantir a efetividade do processo, permitindo uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
§ Prazo: o prazo decadencial é de 02 anos e será contado da ciência da decisão que extinguiu o prazo. § Tutela antecipada: na ação revisional pode se requerer uma tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão estabilizada.
A tutela implica em todas as obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei. Pode ser destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações ou nas demais hipóteses previstas na legislação.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Tem por objetivo suprir a ausência de representação legal, assumindo o tutor tal obrigação na ausência dos genitores.