De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Segundo a CLT, toda empresa deve conceder este intervalo para todos os funcionários que tenham uma carga horária mínima de 6 horas diárias. Ao contrário do anterior, nossa legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Empresas adotam tipos variados de escala de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades. Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia. Nesses casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.
Quem trabalha 12 horas por dia tem direito a quantas horas de almoço?
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Acima de 6h de trabalho: mínimo de 1h de intervalo
Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório. De onde vêm as informações do Jusbrasil? Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões.
O intervalo para repouso e alimentação depende da carga horária, o artigo 71 da CLT, diz que o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada, quando a duração de seu trabalho é de 4 a 6 horas. No caso de uma jornada de trabalho de até 4 horas, o Ministério do Trabalho não exige intervalo de descanso.
Via, de regra, infelizmente, o trabalhador que trabalha em escala 12×36 somente tem direito às folgas de 36 horas, conforme o artigo 59-A, da CLT. Mas, é possível que a convenção coletiva aplicável ao trabalhador estabeleça outra possibilidade de folgas.
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
Quem trabalha 12 por 36 tem quanto tempo de almoço?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Igual ao caso anterior, a lógica sobre como calcular hora extra na jornada 12×36 é a mesma para o cálculo do trabalho de 8 horas. A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.