Quem trabalha 12 por 36 tem direito a 100% no feriado?
Segundo a Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional de 100% sobre o valor/hora. O texto legal entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes.
59-A da CLT . Tratando-se do regime denominado 12 por 36 horas, pelo qual, a cada 12 horas laboradas, o trabalhador descansa 36 horas, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, conforme o teor da Súmula 444 /TST.
Na jornada 12x36, o trabalhador tem direito a horas extras quando excede as 12 horas diárias de trabalho. O limite é de 2 horas extras por jornada, e não deve ultrapassar 44 horas semanais. O cálculo das horas extras segue a mesma porcentagem da jornada habitual.
Quantas horas preciso trabalhar no feriado para ganhar 100%?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
O que a nova lei trabalhista fala sobre feriado?
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Apesar das vantagens, a jornada 12x36 também apresenta algumas desvantagens: Cansaço extremo: Trabalhar 12 horas seguidas pode ser exaustivo e levar a problemas de saúde. Risco de acidentes: A fadiga pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades perigosas.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Como funciona a carga horária na Escala 12×36? De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a quantos dias de férias?
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento sobre o tema com a edição da Súmula n. 146, segundo a qual: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a hora de almoço?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos?
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos? Muitos trabalhadores da escala 12×36 se questionam se é possível trabalhar 3 dias seguidos, ou seja, 12 horas + 12 horas + 12 horas. Mas, um trabalhador não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.
Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada.
O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário.
Quem trabalha 12X36 Se faltar desconta quantos dias?
Como descontar faltas na jornada 12×36? Por sua vez, as faltas injustificadas geram desconto do dia faltado e do pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é calculado em ⅙ do total de horas relativas à semana em que a falta ocorreu.
Trabalhar em escala 6x1, permite mais tempo durante o dia para poder estudar e atualizar, do que em escala 12x36 ou comercial. Na escala 6x1 ou comercial perde-se mais tempo para se deslocar ao trabalho que na escala 12x36, pois é necessário ir mais dias ao trabalho.
As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.