De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Quem trabalha 12 por 36 tem quantas horas de descanso?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Quais os direitos de quem trabalha na escala 12x36?
Esse modelo de escala de trabalho é bastante comum para trabalhadores de hospitais, segurança, vigilância e portaria, corpo de bombeiros, supermercados, montadoras de veículos, indústrias etc.
Quem trabalha 12x36 noturno trabalha quantas horas à noite por dia?
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
Apesar das vantagens, a jornada 12x36 também apresenta algumas desvantagens: Cansaço extremo: Trabalhar 12 horas seguidas pode ser exaustivo e levar a problemas de saúde. Risco de acidentes: A fadiga pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades perigosas.
Qual o valor do adicional noturno para quem trabalha 12 por 36?
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Qual o valor do salário de quem trabalha 12 por 36?
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
“Note-se que a jornada 12 x 36 (doze por trinta e seis) constitui regime de compensação, em que a elevação da jornada para 12 (doze) horas, em um dia, é compensada com a folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Quanto tempo o vigilante tem que aguardar a rendição?
Isso quer dizer que não existe aquela história de 15 minutos de tolerância. Caso o empregado se atrase 15 minutos para chegar ao trabalho, terá esses 15 minutos descontados de seu salário. O mesmo vale para a saída. Se o trabalhador ficar 15 minutos a mais no trabalho, deverá receber 15 minutos de horas extras.
Qual é a carga horária mensal para escala de 12x36?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos?
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos? Muitos trabalhadores da escala 12×36 se questionam se é possível trabalhar 3 dias seguidos, ou seja, 12 horas + 12 horas + 12 horas. Mas, um trabalhador não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
59-A e parágrafo único da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017. A jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, será estipulada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nova atualização: A MP 808/2017 não foi transformada em lei, portanto, perdeu vigência.
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
O entendimento adotado por esta Corte é no sentido de que o trabalho na jornada 12x36 resulta na compensação de eventual serviço prestado em domingos e feriados. Por essa razão, o empregado sujeito ao aludido regime não tem direito à dobra salarial.
No cargo de Porteiro Diurno se inicia ganhando R$ 1.103,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.434,00. A média salarial para Porteiro Diurno no Brasil é de R$ 1.291,00.
Mesmo que o colaborador trabalhe na data comemorativa, sua remuneração não será dobrada. Isso porque, a jurisprudência entende que esse período de folga já estaria embutido dentro das 36 horas de descanso.
Na jornada 12x36, o trabalhador tem direito a horas extras quando excede as 12 horas diárias de trabalho. O limite é de 2 horas extras por jornada, e não deve ultrapassar 44 horas semanais. O cálculo das horas extras segue a mesma porcentagem da jornada habitual.
Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Conforme as orientações do Ministério da Economia, para calcular o valor de 1 hora de adicional noturno, aplique 20% da hora trabalhada sobre o valor da hora diurna.
O que é a escala de trabalho 12×36? Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.