Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
As leis trabalhistas permitem trabalho contratual de até 44 horas dentro de uma semana. Qualquer tempo menor é possível e se distribui nos dias de labor. A norma estabelece também que o trabalhador terá ao menos 01 dia de descanso semanal. É por isso que a escala 5×2 se enquadra em todas essas previsões legais.
Além disso, para que o DSR ocorra conforme a lei, é preciso seguir algumas regras.. Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos.
Então, por exemplo, na escala 5×2 um funcionário pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48. Com isso, se o colaborador trabalhar em domingos ou feriados, esses dias precisam ser pagos em dobro, sem alteração no salário que refere-se ao Descanso Semanal Remunerado.
Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.
Logo, se não for concedido o descanso do feriado ao empregado, a remuneração pelo trabalho em tal dia, ainda que em escala 4x2 ou 5x2, deverá ser paga em dobro, consoante dispõem o artigo 9º da Lei nº 605/49 c/c artigo 6º, § 3º, do Decreto nº 27.048/49 c/c Súmula nº 461 do STF.
A única escala que permite jornada de 12 horas é a de 12x36. A jornada especial 4x2, 5x2, com trabalho por 12 horas, dá direito ao empregado às horas excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal.
Quem trabalha no domingo tem direito a quantos dias de folga?
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, a empresa deve pagar em dobro.
De acordo com a CLT, artigo 58, temos o seguinte: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
6º da lei 605/1949, “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, é importante se atentar que o artigo deixa claro que a remuneração não será devida nos casos injustificados.
Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia conforme a jornada de trabalho, forma de contrato de trabalho e, também, em relação à quantidade de horas extras. Em linhas gerais, a regra é a seguinte: após seis dias consecutivos de trabalho, a empresa deve conceder ao profissional um dia de folga remunerada.
Resumidamente, segundo a lei, quem trabalha 6 horas diárias tem direitos iguais aos demais trabalhadores CLT: descanso semanal remunerado (DSR), adicionais noturnos, adicional de insalubridade, horas extras, entre outros direitos garantidos.
Quando eu folgo no domingo, eu perco a minha folga da semana.?
Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.
A regra geral é evitar que o colaborador trabalhe três domingos consecutivos. Ou seja, folga aos domingos uma vez por mês é algo tecnicamente possível. Pela lei, é o mínimo. Como nenhum mês tem menos de quatro semanas, sempre deve haver pelo menos um descanso dominical.
Nessa escala, os funcionários trabalham 5 dias consecutivos e descansam 2 dias seguidos, geralmente aos sábados e domingos. A jornada diária pode variar, mas é comum que seja de 8 horas diárias, totalizando uma carga horária semanal de 40 horas.
Quem trabalha de segunda a sexta recebe pelo sábado e domingo?
O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia; O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A escala de revezamento de 48 horas de trabalho por 48 horas de descanso ultrapassa o limite de jornada estabelecido pela Constituição da Republica , violando frontalmente direito cons-titucionalmente garantido, sendo ineficaz a pactuação individual neste particular.
Foi aprovada a redução da jornada de trabalho em 2024?
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2024 institui o Diploma Empresa Ideal, destinado a empregadores que adotem melhores práticas de trabalho, como a diminuição da carga horária sem perda salarial.