REPÓRTER - O intervalo para a alimentação está previsto no artigo 71 da CLT. De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
Quem trabalha à noite pode fazer de 5 a 6 refeições ao dia, sem pular nenhuma, apenas sendo necessário ajustar os horários das refeições com o do trabalho.
Por isso, quem trabalha a noite tem direito a adicional noturno equivalente a, no mínimo, 20 (trabalhadores urbanos) a 25% (trabalhadores rurais) do valor da hora normal de trabalho. Esse valor deve ser somado à hora normal trabalhada, aumentando a remuneração mensal do funcionário.
COMO MANTER A SAÚDE TRABALHANDO A NOITE [PERIGOS DO TRABALHO NOTURNO] Dr. Gabriel Azzini
Quais benefícios de quem trabalha à noite?
Aqueles que realizam suas tarefas durante a noite têm direito a uma remuneração extra que varia de 20% a 25% sobre o valor da hora de trabalho diurno. Esse valor é somado ao pagamento normal pelas horas trabalhadas, o que resulta em um aumento no salário desses profissionais.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.
Quem trabalha 8 horas tem direito a quantas pausas?
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Quais são os benefícios para quem trabalha à noite?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os colaboradores que realizam essa jornada têm direito a receber um adicional noturno, correspondente a 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada nesse período.
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.
Qual o valor do salário para quem trabalha à noite?
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
A norma coletiva determina o fornecimento gratuito de lanche noturno quando do trabalho à noite, situação essa vivenciada pela autora durante a totalidade da prestação de serviços (primeiro e segundo contrato).
Pesquisadores ouvidos pela BBC News Brasil apontam que trabalhadores noturnos correm mais risco de sofrerem de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais e metabólicos (diabetes tipo 2; síndrome metabólica); câncer (mama, próstata e colorretal); problemas de saúde mental e relacionados à reprodução.
Durma entre 7 a 8hs ininterruptas; Acorde e faça Cardio e jejum; Distribua suas refeições entre 3 a 5 refeições, do pós Cardio a hora de dormir; Treine após a saída do seu trabalho ou pouco antes de ir trabalhar; Escureça o quarto, peça silêncio em casa ou use protetor auricular e utilize GABBA e Melatonina.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Nesses casos as empresas podem dar aos trabalhadores até 120 minutos de intervalo, caso desejem. Para os trabalhadores com jornada de 4 a 6 horas, o período de descanso é de 15 minutos. O adicional noturno é um dos maiores benefícios exclusivos dos trabalhadores que laboram a noite. Conforme disposto no caput do art.
Quanto é 20% de adicional noturno? 20% de adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador; por exemplo, se a hora diurna é R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 2,00.