O trabalho dos operadores de telemarketing é caracterizado como insalubre, com fundamento no Anexo nº 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, razão pela qual tais profissionais fazem jus ao respectivo adicional.
Quem trabalha em call center tem direito a insalubridade?
O magistrado explicou que para obter o direito ao benefício de adicional de insalubridade, tem-se que comprovar que os operadores de telemarketing se sujeitam a situações que ultrapassam a tolerância de 87 decibéis de ruídos, limite consolidado pelo Anexo 1 na NR 15 do MTP, como parâmetro para a saúde do operador.
O operador de telemarketing tem direito às seguintes pausas: 2 períodos de 10 minutos contínuos; além do intervalo para repouso e alimentação que deve ser de 20 minutos. Para os empregados que trabalham em uma jornada de até 4h diárias, deve ser observada a concessão de uma pausa de descanso contínua de 10 minutos.
Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo: 06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.
Conforme devidamente demonstrado acima neste estudo, a jornada do trabalhador de call center, deve ser limitada a 6 (seis) horas diárias e a 36 (trinta e seis) horas semanais.
No cargo de Atendente de Call Center se inicia ganhando R$ 957,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.332,00. A média salarial para Atendente de Call Center no Brasil é de R$ 1.090,00.
Todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos à saúde devem pagar o adicional. A norma regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, traz uma lista de atividades que são consideradas insalubres e que, portanto, garantem o direito ao adicional.
Quantas ligações Um operador de telemarketing pode fazer por dia?
Não existe um limite máximo de ligações que o operador poderá fazer por dia na lei. As empresas de call center falam em cerca de 200 ligações por dia, mas essa regra não existe. O que existe é uma legislação que garante direitos aos consumidores de não esperarem tanto tempo nas filas de atendimento.
Salvo as empresas com prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nenhuma atividade pode ser exercida, total ou parcial, aos domingos e feriados. Mesmo com a autorização, cada operador de telemarketing deve ter, pelo menos, 1 domingo por mês como repouso semanal remunerado garantido.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, operadores de telemarketing tem direito a uma jornada reduzida de seis horas, a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física ao longo ...
O que prevê a NR 17 em relação ao trabalho em telemarketing?
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
Quando o consumidor entrar em contato com call center e optar falar com um atendente, a solicitação deve ser atendida no máximo em um minuto, segundo a portaria que regulamenta o Decreto Presidencial nº 6.523, de 31 de julho, elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A carga horária máxima de um operador deve ser de 6 horas diárias ou 7 horas e 12 minutos caso convencionado em acordo coletivo. O tempo semanal não pode ultrapassar 36 horas. Treinamentos e atualizações são considerados como hora de trabalho, e devem ser computadas e remuneradas da mesma forma.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.
Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.